terça-feira, 28 de junho de 2011

Brasil tem primeiro casamento gay


publicado em 27/06/2011
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
 
O juiz Fernando Henrique Pinto, de São Paulo, é o responsável pela primeira sentença no País que converteu a união estável homoafetiva em casamento. A homologação foi concedida hoje, dia 27 de junho. Na sentença, o juiz cita que a orientação religiosa "que de forma mais marcante se opõe ao casamento entre pessoas do mesmo sexo é a colocação da relação sexual procriadora como principal elemento ou requisito essencial do casamento".

De acordo com a decisão, muitas religiões não poderiam aprovar casamentos entre pessoas de sexo opostos que não podem ter filhos. Para o juiz, "depois da decisão do STF era previsível que essa questão fosse levada para a apreciação do Judiciário. Embora a decisão do Supremo não aborde casamento, porque este não fazia parte do pedido, a sentença foi muito importante para que eu tomasse a minha decisão. O que ficaria difícil seria fundamentar o indeferimento do casamento e não o deferimento. Fico feliz em contribuir para que os direitos humanos e a igualdade prevaleçam. O importante no casamento, seja ele entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, é o amor."
 
(...)

Segundo Rodrigo da Cunha, "é uma sentença corajosa porque é a primeira do Brasil que converte a união estável de dois homens ou duas mulheres em casamento. O juiz inseriu a concepção jurídica mais pura, ou seja, sem nenhuma estigmatização. E são essas sentenças, essas decisões destemidas que vão abrindo alas da cidadania, essa coragem que vai instalando um estado democrático de direito, e, principalmente, é uma sentença que não mistura, aliás, separa, o Estado laico do estado religioso. Cada um com sua religião, mas em alguns momentos as religiões, os princípios religiosos colidem com os princípios constitucionais. Ainda mais agora que a Organização das Nações Unidas estabeleceu essa resolução da igualdade. Isso na verdade é um caminho sem volta", disse.(...)
 

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Correios condenado a indenizar por dano moral, por extravio de Sedex

Publicações Online - 13 de junho de 2011

Escritório de advocacia, Tenório e Dornelas Advogados Associados S/C, ajuizou ação contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), objetivando indenização de R$ 120.000,00 por danos morais, decorrente do extravio de Sedex.
Narra que, após receber de um novo cliente os documentos que acompanhavam intimação recebida pelo cliente, encaminhou-os para seu escritório em Salvador, via Sedex, uma vez que a complexidade da causa exigia estudos aprofundados.
Entretanto, os documentos só chegaram a Salvador cinco dias depois, impedindo o início do trabalho de defesa e obrigando o escritório a solicitar ao cliente que novamente apresentasse os documentos. Aflita com o transcurso do tempo, a empresa cliente teria questionado a qualidade de seus serviços. Ademais, recebeu repreensão do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) /SE, que costumava recomendar o escritório de advocacia a seus sindicalizados, o que lhe acarretou constrangimento e grave abalo moral.
Afirma que, embora tivesse prazo de 10 dias para se manifestar no processo, o atraso causado pela ECT reduziu seu prazo para cinco dias, e teve que realizar o trabalho com pressa, estando ainda com o ânimo abalado pela preocupação que nutriu sobre a possibilidade de não conseguir apresentar defesa em tempo hábil.
Entende comprovada a ocorrência de conduta que lesou sua honra e de consequente prejuízo.
O juiz julgou o pedido improcedente.
O escritório apelou para o TRF/ 1.ª Região.
O desembargador federal Jirair Meguerian, relator do processo, levou-o a julgamento na 6.ª Turma.
A Turma entendeu que os fatos alegados pela empresa de advocacia estão suficientemente comprovados nos autos. A empresa optou por um serviço idôneo para encaminhar os documentos para outra cidade, buscando assegurar celeridade para trabalhar na defesa de seu cliente. Não teve responsabilidade pelo atraso na entrega dos documentos, mas foi vítima de abalo de seu conceito como empresa, perante a cliente e perante o Sinduscon, que tinha hábito de indicar e recomendar a empresa como escritório de ponta de advocacia às empresas filiadas.
A Turma considerou que é aplicável ao caso a jurisprudência já sedimentada neste Tribunal, que entende: “1. A ECT responde objetivamente pelo extravio de correspondência, por falta do serviço, mesmo que o remetente não tenha declarado o conteúdo da encomenda…” (AC 2003.33.01.000504-4/BA, relator desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, 6.ª Turma, e-DJF1 p.87 de 30/08/2010).
Entretanto, considerando que indenização por dano moral deve ser moderada, decidiu, sendo leve o dano, fixar a indenização em R$ 20.000,00, e não R$ 120.000,00, como pretendia o escritório de advocacia.
AC 2007.33.00.010670-7/BA

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Cédulas manchadas que foram sacadas em bancos devem ser trocadas, diz BC

Foto: Divulgação
 Brasília - O Banco Central (BC) editou mais uma regulamentação sobre cédulas danificadas por dispositivos antifurto. Segundo informação divulgada nesta quinta-feira pelo BC, quando o cliente sacar cédula manchada em um banco ou terminal de autoatendimento, a instituição financeira deverá trocar a nota danificada.

“Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira”, diz o BC, em nota. Os bancos deverão enviar as cédulas manchadas ao Banco Central e arcar com os custos dos serviços de análise e reposição das cédulas danificadas.
Cerca de 75 mil cédulas manchadas estão em circulação, diz o BC | Foto Divulgação
Segundo comunicado do BC, “as medidas adotadas têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas”.

Com o aumento de casos de explosão de caixas eletrônicos por criminosos, os bancos têm instalado dispositivos antifurto nessas máquinas. Esse mecanismo mancha com tinta rosa as cédulas do caixa eletrônico danificado.

No dia 1º, o BC editou normas que tornaram essas cédulas manchadas inválidas. A orientação do BC era que, no caso de saque de dinheiro em caixas eletrônicos fora do horário de expediente bancário, o cliente deveria registar ocorrência em uma delegacia, além de retirar um extrato da conta. No horário de atendimento do banco, a orientação era retirar um extrato e procurar a instituição financeira. Neste caso, o cliente poderia ser ressarcido.

Agora, segundo a assessoria de imprensa do BC, o registro de ocorrência na delegacia e a retirada do extrato não são obrigatórios para que o banco tenha que ressarcir o cliente, já que as instituições têm registros dos saques. Além disso, o ressarcimento terá que ser feito imediatamente.

Na página do BC, é possível consultar perguntas e respostas sobre as cédulas manchadas por dispositivos antifurto. Uma das orientações disponíveis no site é que, caso o saque seja feito em terminais 24 horas, o cidadão deve procurar qualquer agência de seu banco para trocar a nota. No caso de beneficiários do Bolsa Família ou de aposentados sem conta bancária, a orientação é procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para fazer a troca.


Fonte: O Dia Online - http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?id=18942

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Regras para cartões de crédito entram em vigor; confira o que muda

01 de junho de 2011 - Publicado em: http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201106011133_TRR_79740347

Passam a valer a partir desta quarta-feira as novas regras do Banco Central (BC) para o uso de cartão de crédito, que determinam, entre outras medidas, que os bancos não poderão mais enviar cartões aos clientes sem solicitação e nem cobrar mais de cinco tipos de tarifa pelo serviço. As instituições financeiras tiveram até dia 31 de maio para reestruturar os serviços de cartões dentro dessa regulamentação. No entanto, essas regras só valem desde já para novos contratos, firmados a partir de hoje. As instituições terão mais 12 meses para adequação dos contratos de cartão de crédito firmados até 31 de maio de 2011. Se não respeitarem essas normas, os bancos poderão levar advertências e multas. Confira as mudanças: 
1. Envio de cartões e cancelamento imediato
Os bancos estão proibidos de enviar cartões sem a expressa solicitação do cliente, e devem cancelar imediatamente um cartão de crédito assim que o cliente pedir. O consumidor, no entanto, deverá continuar pagando as parcelas contratadas. 
2. Pagamento mínimo da faturaA partir de hoje, o valor mínimo de pagamento da fatura de cartão de crédito não poderá ser inferior a 15% do valor total. Essa porcentagem vai aumentar a partir de 1 de dezembro deste ano, para 20% do total da fatura. Segundo o Conselho Monetário Nacional (CMN), o objetivo da medida é diminuir o risco de superendividamento do consumidor. Quem paga o mínimo, atualmente de 10%, não é considerado inadimplente, mas fica sujeito a cobrança de altas taxas de juros na próxima fatura. 
3. Cobrança de tarifasOs bancos só poderão cobrar cinco tarifas sobre os cartões emitidos a partir desta segunda-feira: anuidade, emissão de segunda via, uso para saque em dinheiro, uso na função crédito e pedido de urgência para análise de aumento de limite. Para os cartões emitidos até dia 31 de maio, essa regra só passa a valer obrigatoriamente daqui a exatamente um ano. Os bancos também serão obrigados a manter em suas agências e sites uma tabela com todas as tarifas cobradas, inclusive as de outras instituições financeiras, para que o cliente possa comparar o quanto paga pelos serviços. 
4. Cartão básico x Cartão diferenciadoAgora, os bancos só poderão oferecer dois tipos de cartão: o básicos e o diferenciados. O primeiro deverá ser oferecido obrigatoriamente a pessoas físicas, que poderão pagar e parcelar compras. Já o modelo diferenciado estará atrelado a programas de benefícios oferecidos pelo banco, como acúmulo de pontos para trocar por viagens e milhas de companhias aéreas. Atualmente, ao solicitar um cartão, o banco condiciona o crédito aos benefícios. A anuidade do cartão básico deverá ser menor que a do cartão diferenciado, conforme determinação do BC. Para os clientes de cartões diferenciados, os bancos deverão ser obrigados a divulgar benefícios e tarifas pela internet e em tabelas nas agências. 
5. Detalhamento de custosA nova norma estabelece que os bancos serão obrigados a detalhar nas faturas mensais de cartão o Custo Efetivo Total (CET), taxa percentual que inclui todos os custos pagos na contratação de operações de crédito, para o próximo período; o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito; os gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados; a identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; os valores relativos aos encargos cobrados; e o valor dos encargos que será cobrado no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura. Também deverá ser informado um extrato anual de tarifas, com informações sobre juros e encargos de operações de crédito relativas ao ano anterior.