quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Ausência do valor do frete em publicidade não é propaganda enganosa

A ausência do valor do frete em anúncio de venda de veículo não configura propaganda enganosa, de acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso analisado, o dano ao consumidor foi afastado porque o anúncio de uma concessionária de veículos em jornal de grande circulação informava, no rodapé e em letras pequenas, que o frete não estava incluso no preço.
A questão foi discutida no julgamento de um recurso especial ajuizado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). O órgão de defesa do consumidor questionou o tamanho das letras usadas para informar a não inclusão do frete no preço anunciado do veículo e, ainda, a ausência do valor. Para o Procon-SP, o consumidor era induzido a erro. A concessionária chegou a ser multada administrativamente, mas a penalidade foi suspensa em primeiro grau. O órgão recorreu, mas a apelação foi julgada improcedente.
A relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, afirmou no voto que o tribunal local não tratou da forma ou tamanho dos caracteres usados no rodapé do anúncio, limitando-se a deixar clara a existência das informações. Por força da Súmula n. 7, que veda o reexame de provas, o STJ não pode reanalisar se as letras eram legíveis.
Sobre a ausência do valor do frete, a relatora entendeu que, se o anúncio informar que esse ônus não está incluído no preço ofertado, ainda que no rodapé, não ocorre publicidade enganosa ou abusiva, pois o consumidor não irá se surpreender com a exigência de uma quantia não prevista. A ministra Eliana Calmon ressaltou que, em um país com proporções continentais como o Brasil, onde as distâncias e, consequentemente, o frete variam muito, exigir a publicação desse valor inviabilizaria campanhas publicitárias de âmbito nacional.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

II Seminário do Núcleo Jurídico da ACIJ

Ontem, a partir das 17:30h, na Associação Empresarial de Joinville - ACIJ, ocorreu o II Seminário Jurídico, organizado pelo Núcleo Jurídico da ACIJ, tendo como palestrante a Dra. Lara Selem.
A casa estava cheia, contando com a presença de mais de 140 pessoas, dentre advogados, estudantes e demais interessados, que permaneceram até quase 23 horas em uma ótima oportunidade de esclarecimentos e troca de informações.
A palestrante é largamente reconhecida pelo seu trabalho voltado à advocacia estratégica e gestão de escritórios de advocacia.
        Site do escritório da Palestrante Dra. Lara Selem

Mais informações sobre o evento e as fotos estarão disponíveis em breve no site da ACIJ: ACIJ - Seminário Jurídico

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Separação de bens obrigatória aos 70 anos

O Senado aprovou ontem o projeto de lei que aumenta de 60 para 70 anos a idade a partir da qual o cônjuge é obrigado a se casar em regime de separação de bens. O texto segue para sanção do presidente da República. O Código Civil determina que, quando um dos cônjuges tem mais de 60 anos, o casamento deve ocorrer segundo o Regime de Separação de Bens.

Para a autora do projeto, deputada federal Solange Amaral (DEM-RJ), no entanto, a idade na legislação está defasada em relação à expectativa de vida do brasileiro. "Em decorrência dos avanços da ciência e da engenharia médica, que implicou profundas transformações no campo da medicina e da genética, o ser humano passou a desfrutar de uma nova e melhor condição de vida, resultando em uma maior longevidade", afirma a deputada, na justificativa do projeto.


EXPECTATIVA DE VIDA
No Senado, o relator da proposta foi Valdir Raupp (PMDB-RO). O senador afirmou, no relatório, que o projeto "tem por objetivo adequar a legislação aos avanços da medicina prestando observância, desse modo, ao aumento da expectativa média de vida do brasileiro, com manutenção da higidez física e mental, mesmo com idade superior a 70 anos".

18/11/2010 | Fonte: Jornal Estado de Minas

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Alienação Parental - Direito de família

Publicado em 09/11/2010 - Fonte: Ag. Senado

O Brasil é, desde agosto desse ano, o primeiro país a ter uma lei específica para proteger crianças e adolescentes contra as práticas de alienação parental (AP), segundo especialistas. "O problema não é novo. É só reparar com que frequência pais separados transformam os filhos em instrumento de pressão de um contra o outro", situa o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos relatores do projeto que resultou na Lei 12.318/10, ao lado do senador Pedro Simon (PMDB-RS).

Agora, com uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069), os pais e seus familiares terão que tomar mais cuidado com o que dizem e com o que fazem aos filhos no processo de separação, para não aliená-los do convívio com o outro genitor. O novo texto legal chega a exemplificar sete formas de AP. Elas variam desde a campanha de desqualificação do genitor que não fica com a guarda dos filhos, geralmente os pais, até apresentação de falsas denúncias contra esse genitor e seus familiares.
Os casais que não conseguem fazer o chamado "luto da separação", como classificam alguns especialistas, são capazes de atos perversos, usando os filhos como instrumento de vingança. Uma das formas que vem crescendo e chamando cada vez mais a atenção de juristas, psicólogos e assistentes sociais é a falsa denúncia de abuso sexual, geralmente contra pais, porque no Brasil a guarda ainda é concedida em quase sua totalidade às mães.
Embora faltem estatísticas nessa área, a desembargadora gaúcha Maria Berenice Dias, relatora de uma das primeiras decisões judiciais no Brasil com base na AP, estima que 30% dessas denúncias de abuso são falsas e em outras 40% há dificuldade em se obter resultado preciso, comprovando-se apenas 30%. Mas, na dúvida, o convívio é interrompido. "A atitude imediata do juiz é suspender as visitas, como forma de proteger a criança. E o processo de averiguação da veracidade da acusação leva tempo", explica a desembargadora.
Por essa razão, a nova legislação tentou ajudar o convívio dos filhos com o genitor alienado que sofre falsas denúncias, assegurando como garantia mínima a visitação assistida, desde que não haja prejuízo à integridade física e psicológica da criança ou do adolescente. "Os juízes passaram a ter instrumento que lhes proporciona conforto legal nassuas decisões sobre os direitos previstos na Constituição e no ECA", avalia Paim.
Apesar das controvérsias sobre a oportunidade e a eficácia da lei, principalmente entre os psicólogos, o juiz paulista Elizio Luiz Perez diz que ela já está cumprindo o seu caráter pedagógico e chamando a atenção de outros países. "A Espanha vai realizar um congresso em abril e quer conhecer a experiência brasileira", informa. Apesar de não haver lei específica, tribunais de países como Alemanha, Inglaterra, Israel, Suíça, Austrália, Estados Unidos e Canadá reconhecem a legitimidade do termo e decidem com base na AP.
Responsável pela elaboração do anteprojeto disponibilizado na internet, que ganhou 27 versões antes de chegar às mãos do deputado que o apresentou, Régis de Oliveira (PSC-SP), incluindo contribuições de psicólogos, advogados, juristas e entidades que representam pais e mães separados, Perez afirma que a lei procura ampliar a aplicação da guarda compartilhada e já está mudando o comportamento de pais separados. (...)

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Justiça Federal proibe cobrança por emissão de diplomas

Taxas para emissão de diplomas e documentos como histórico escolar e atestados já estão incluídas nas mensalidades pagas pelos alunos - foi o que entendeu a Justiça Federal ao determinar que a Sociedade Civil Ateneu Brasil, mantenedora das Faculdades Associadas de São Paulo (Fasp), pare de cobrar as taxas de expedição de documentos, inclusive certidão de conclusão de curso e diploma.
De acordo com a juíza Rosana Ferri Vidor, que analisou o caso, as taxas cobradas para a expedição desses documentos são valores adicionais. Além disso, com o advento da “era eletrônica”, a expedição desses documentos não implica em nenhum gasto adicional, pois as informações já estão disponíveis. Em caso de descumprimento da decisão, a Fasp deve arcar com multa diária, que será fixada pela juíza posteriormente.
O caso
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal. O órgão intimou a Fasp a informar se cobrava dos alunos qualquer espécie de taxa para a expedição de documentos acadêmicos. A instituição confirmou a cobrança.
Em agosto, o MPF entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que as taxas fossem extintas e também para que os alunos fossem indenizados, recebendo em dobro os valores cobrados indevidamente. O órgão pediu ainda que a União seja obrigada a fiscalizar a instituição de ensino superior, exigindo o cumprimento das normas gerais da educação nacional.
“A cobrança de referidas taxas é abusiva e está em pleno desacordo com a legislação vigente sobre a matéria”, explica o procurador da república Sérgio Gardenghi Suiama, autor da ação. O Código do Consumidor garante o direito a informações gratuitas e que os serviços citados na ação fazem parte da prestação do serviço educacional.
“De acordo com o exposto, a emissão de diploma nada mais é do que decorrência natural do término do curso, e portanto, está inexoravelmente integrada aos valores cobrados pela prestação do serviço de ensino, custeadas pelas mensalidades, que incluem também os outros documentos”, concluiu o procurador.


Fonte: Com informações do Conjur e MPF SP


quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Bichos de estimação em condomínios




Fonte: InfoMoney / Consumidor RS
Autora: Gladys Ferra Magalhães

Dependendo do condomínio, quem tem bicho de estimação pode se deparar com algumas situações desagradáveis envolvendo os bichinhos e outros condôminos. Assim, com o objetivo de auxiliar quem passa por problemas do gênero, a Associação Brasileira Terra Verde Viva fez um documentário que aborda os principais direitos dos animais em condomínios.
De acordo com a advogada da entidade, Ana Rita Tavares, ao contrário do que muitas pessoas pensam não existe nenhuma lei que proíba uma pessoa de ter um animal de estimação - mesmo que ela viva em um edifício -, sendo que o animal, segundo ela, não precisa ser de pequeno porte.
“Os condomínios que proíbem a presença de animais de estimação estão infringindo a lei, sendo que, caso a pessoa leve uma multa por ter um bichinho, ela pode recorrer na Justiça e pedir a anulação da mesma”, explica.
Outros direitos
Além disso, ameaças e a proibição, por exemplo, de usar o elevador social quando o bicho estiver junto consiste, na opinião dela, em constrangimento ilegal, crime que é previsto no Código Penal Brasileiro.
“O condômino tem o direito de ir e vir com o seu animal de estimação, inclusive, o direito de ir e vir do dono estende-se ao animal”.
Deveres
Se o condomínio não pode proibir que alguém tenha um animal em sua residência, os donos de cães, gatos e outros bichinhos também devem zelar para que o seu animal esteja bem cuidado e não coloque em risco a segurança ou mesmo perturbe outros moradores.
Por isso, diz ela, entre outros cuidados, é importante não deixar o animal confinado em lugares pequenos, sem água ou comida, evitando assim latidos constantes. “Latir quando o dono chega ou quando alguém bate a porta do apartamento é normal, mas latir o dia inteiro é sinal de problemas, mostra que aquele animal pode estar sofrendo maus tratos”.
Outra providência é sempre deixar o ambiente limpo, já que o contrário pode incomodar os vizinhos e até gerar multas.
No que diz respeito à segurança, os donos devem cuidar para que cães bravos, por exemplo, andem com focinheira e peitoral.
Por fim, diz ela, é obrigação do dono manter a vacinação em dia, assim como procurar um adestrador, sobretudo para animais grandes, já que medidas como estas podem, inclusive, auxiliar no caso de uma eventual ação na Justiça.