quinta-feira, 28 de julho de 2011

Lei não prevê prestação de contas sobre pensão alimentícia dos filhos

27/07/2011 | Fonte: G1 - IBDFAM

Poder de administrar dinheiro é de quem tem a guarda, dizem especialistas.
Prisão de devedor é defendida como forma mais eficaz de forçar pagamento.
A mãe ou o pai que possui a guarda dos filhos não tem o dever de prestar contas ao outro mensalmente sobre o destino da pensão alimentícia. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, a fiscalização de contas pode ser pedida na Justiça, mas não há lei específica obrigando aquele que recebe a especificar que tipo de gastos está fazendo com os valores recebidos.

"A lei não prevê isso, uma obrigação mensal de fazer uma prestação", afirma o juiz Marco Aurélio Paioletti Martins Costa, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo. "Poderia ser melhor regulamentado, para isso, precisaria de uma lei, mas hoje já é possível se conseguir alguma coisa, exercer esse direito em juízo."

A prisão do ex-jogador Zé Elias, nesta quinta-feira (21), em São Paulo, pelo não pagamento de pensão dos dois filhos que tem com a ex-mulher Silvia Regina Corrêa de Castro, reacendeu a discussão sobre o pagamento de pensão alimentícia. [...]

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Ministro Celso de Mello cassa decisão que não reconheceu união estável homoafetiva

27 de julho de 2011- Publicações Online
 
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida em 01/07/2011, cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que não reconheceu a existência de união estável homoafetiva para fins de pagamento de benefício previdenciário de pensão por morte.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou o recente entendimento do Supremo que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A decisão unânime foi tomada no dia 5 de maio deste ano, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
“Ao assim decidir sobre a questão, o Pleno desta Suprema Corte proclamou que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”, lembrou o decano do STF.
Segundo ele, “com esse julgamento, deu-se um passo significativo contra a discriminação e contra o tratamento excludente que têm marginalizado, injustamente, grupos minoritários em nosso país, permitindo-se, com tal orientação jurisprudencial, a remoção de graves obstáculos que, até agora, inviabilizavam a instauração e a consolidação de uma ordem jurídica genuinamente justa, plenamente legítima e democraticamente inclusiva”.
O ministro Celso de Mello lembrou que ele próprio já havia reconhecido a relevância e a possibilidade constitucional do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, em decisão individual na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3300, de que foi relator, de autoria de associações paulistas que defendem os direitos de gays, lésbicas e bissexuais.
A decisão do decano foi tomada em fevereiro de 2006 e determinou a extinção do processo por razões técnicas. No entanto, ele ressaltou a importância de o STF discutir e julgar a legitimidade constitucional do tema em um outro tipo de processo, como, segundo sugeriu, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Na decisão atual, tomada no início de julho no Recurso Extraordinário (RE) 477554/MG, de que também é relator, o ministro Celso de Mello apontou, como fundamento de sua manifestação, o reconhecimento do afeto como “valor jurídico impregnado de natureza constitucional, que consolida, no contexto de nosso sistema normativo, um novo paradigma no plano das relações familiares, justificado pelo advento da Constituição Federal de 1988”.
“Tenho por fundamental, ainda, na resolução do presente litígio, o reconhecimento de que assiste, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma ideia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana”, acrescentou em sua decisão.
Ele ressaltou ainda que “o direito à busca da felicidade” se mostra gravemente comprometido “quando o Congresso Nacional, influenciado por correntes majoritárias, omite-se na formulação de medidas destinadas a assegurar, a grupos minoritários, a fruição de direitos fundamentais”, dentre os quais, na linha dos Princípios de Yogyakarta (proclamados em 2006), o direito de qualquer pessoa de constituir família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
O ministro Celso de Mello enfatizou, de outro lado, na decisão de 01/07/2011, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a controvérsia em questão, exerceu, uma vez mais, típica função contramajoritária, que se mostra própria e inerente ao órgão incumbido da prática da jurisdição constitucional.
Para o ministro Celso de Mello, embora o princípio majoritário desempenhe importante papel nos processos decisórios, não pode ele, contudo, “legitimar, na perspectiva de uma concepção material de democracia constitucional, a supressão, a frustração e aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício da igualdade e da liberdade, sob pena de descaracterização da própria essência que qualifica o Estado democrático de direito”.
Ele destacou que é essencial assegurar que as minorias possam exercer em plenitude os direitos fundamentais a todos garantidos, sob pena de se reduzir o regime democrático a uma categoria político-jurídica meramente conceitual ou formal. “Ninguém se sobrepõe, nem mesmo os grupos majoritários, aos princípios superiores consagrados pela Constituição da República”, concluiu o decano do Supremo.
A decisão do ministro Celso de Mello, ao dar provimento ao recurso extraordinário, restabeleceu a sentença do juiz de primeira instância da comarca de Juiz de Fora, em Minas Gerais.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Propriedades de loteamento em Joinville serão desconstituídas

26 de julho de 2011- publicações Online
 
O empreendimento Kaesemodel foi feito sobre terreno de marinha e vendido ilegalmente por prefeitura e imobiliária
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, nesta semana, a recurso do Ministério Público Federal (MPF), e proibiu o município de Joinville (SC) de conceder licença para construção nos lotes do Residencial Kaesemodel. A imobiliária Zattar também foi proibida de comercializar ou cobrar por lotes já vendidos. A área está situada em terreno de marinha e pertence à União.
O MPF ajuizou ação civil pública questionando a construção irregular no local, que seria Área de Preservação Permanente. Dos 271 lotes do condomínio, 146 estariam em terras da União e a prefeitura teria aprovado a construção do residencial sem carta de aforamento e sem exigência de licenciamento ambiental dos órgãos competentes.
Segundo as informações constantes no processo, os lotes foram vendidos a terceiros de boa-fé, ato jurídico considerado nulo pela lei. Os registros públicos das áreas loteadas em terreno de marinha deverão ser desconstituídos e à União caberá regularizar a situação dos ocupantes, devendo fazer um levantamento no prazo de 30 dias, não podendo cobrar taxa de ocupação antes da regularização.
O tribunal determinou ainda que a imobiliária Zattar não cobre mais qualquer valor a título de pagamento de prestações dos compradores dos lotes nem despeje moradores inadimplentes. Ao município também foi determinado que não permita novas invasões nas áreas de preservação, nem forneça condições materiais para urbanização do local.
O relator do processo foi o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que deferiu antecipação de tutela, obrigando o imediato cumprimento, que, segundo ele, visa à proteger aqueles que compraram os lotes.
AC 5002263-47.2010.404.7201/TRF

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Condenação a companhia aérea que extraviou bagagem de passageiro

Publicações Online - 25 de julho de 2011 
 
O Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca de São José, que condenou Iberia Airlines ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 18 mil, em favor de Carlos Eduardo Ramos, que teve sua bagagem extraviada no Aeroporto Internacional de Guarulhos, São Paulo. O autor, que voltava da Inglaterra, sustentou que tentou por diversas vezes contato com a empresa aérea e com a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, mas não obteve nenhuma resposta acerca de um possível ressarcimento de danos.
A Iberia, em apelação, disse que Carlos não comprovou o conteúdo da mala extraviada que pudesse justificar o alto valor da indenização. Por fim, alegou que o ocorrido não passou de mero dissabor. “Está evidente o defeito ou falha da prestação de serviços da requerida, uma vez que houve o extravio da bagagem do autor, ocorrido na viagem de volta do exterior para o Brasil, o que torna manifesta a responsabilidade objetiva da companhia aérea”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de São José, apenas para minorar o valor indenizatório por danos materiais, antes arbitrado em R$ 14 mil, que restou fixado em R$ 8 mil. A magistrada entendeu que o passageiro não comprovou que havia objetos mencionados no processo a somar aquele montante. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.016174-2).

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor

20 de julho de 2011- Publicações Online
Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso movido pela Brinquedos Bandeirantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A empresa ajuizou execução contra a Casa dos Brinquedos Ltda., que teria descumprido obrigações contratuais. Depois de várias tentativas sem sucesso, a Bandeirantes S/A entrou com o pedido de penhora on line (artigo 615, inciso III do Código de Processo civil – CPC). Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que essa medida só se mostraria viável e necessária após esgotados todos os meios para obtenção do crédito.
A Bandeirantes recorreu, mas seu recurso foi negado pela Quarta Turma Civil do TJES. O tribunal capixaba argumentou que a constrição on line seria uma medida excepcional, só usada após o credor esgotar os meios de localização de bens do devedor.
No recurso ao STJ, voltou-se a alegar que não é necessário esgotar os outros meios antes de se utilizar o sistema Bacen-Jud. A empresa observou ainda estarem as aplicações financeiras em primeiro lugar, na ordem de preferência dos créditos. Além disso, a obrigação seria líquida, certa e exigível, e foi calculada em cerca de R$ 2,25 milhões. Por fim, apontou que a imprensa já havia noticiado haver fraudes na administração da Casa dos Brinquedos e existiria o risco de dilapidação do patrimônio da empresa.
O relator do processo, ministro Massami Uyeda, deu razão ao recurso da Bandeirantes. Para o magistrado, os pedidos de penhora on line feitos antes da vigência da Lei n. 11.382/06 exigiam a comprovação de que foram esgotadas as tentativas de busca dos bens do executado. “Se o pedido for feito após a vigência desta lei, a orientação assente é de que essa penhora não exige mais a comprovação”, observou. No caso, o pedido de penhora on line e o julgado que o negou são, respectivamente, de novembro de 2007 e janeiro de 2008, na vigência da lei. Com essas considerações do ministro Massami, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da empresa.
Leia a íntegra do v. acórdão: REsp n. 1.159.807 – ES, rel. Min. Massami Uyeda, j. 16.6.2011.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Confira dicas para economizar na conta do telefone fixo e do celular

15 de Julho de 2011 - IDEC  
 


Horários alternativos e uma boa pesquisa de planos e operadoras com menores tarifas podem fazer uma grande diferença na fatura

Controlar a conta de telefone, tanto do fixo quanto do celular, não é uma tarefa fácil para muita gente. Para conseguir diminuir os gastos e reduzir o valor da conta, não existem grandes segredos, mas algumas dicas podem ajudar o consumidor a economizar significativamente.

A dica básica é ficar atento para certos detalhes, como o tempo de duração da chamada, o horário da ligação, se é DDD (Discagem Direta à Distância) ou DDI (Discagem Direta Internacional) e se o número é de telefone fixo ou móvel. Usar o telefone apenas quando for realmente necessário também é um passo importante para diminuir o gasto.

Efetuar as ligações fora dos chamados horários de pico é uma solução para aquelas pessoas que adoram passar horas e horas no telefone. Chamadas feitas de segunda a sexta-feira, das 0h às 6h, de sábado e domingo, após as 14h, e feriados, o dia todo, são mais baratas porque nesses horários as tarifas são reduzidas

Já para quem tem parentes ou amigos em outras cidades ou países e precisa fazer ligações de longa distância, a solução é pesquisar o preço das tarifas. Informe-se com a sua operadora os planos e opções disponíveis - um deles pode se encaixar melhor no seu perfil e adequar-se também ao seu bolso.

Não se esqueça de pesquisar também outras operadoras. As tarifas variam muito, por isso, o consumidor pode encontrar um plano de outra empresa que seja mais vantajoso. No site da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) o consumidor pode simular o custo das chamadas nacionais e internacionais, já incluso o valor dos impostos.

Para quem tem acesso à banda larga, alguns programas de conversa por mensagens instantâneas podem ser uma boa opção para economizar na conta. Conversas de aúdio ou aúdio e vídeo são alternativas para quem é familiarizado com ferramentas online e precisa falar por horas ao telefone.

Orientar os membros da família sobre como o telefone deve ser usado é outro passo importante. Caso seja necessário, o consumidor pode solicitar o bloqueio da linha para que não seja possível efetuar ligações de longa distância ou para celulares.


De olho no celular
A conta do celular também pode ser tornar um grande problema para o consumidor caso não seja controlada. O primeiro passo para economizar é escolher o plano certo. Apesar do plano pré-pago oferecer um maior controle de quanto se vai gastar ao longo do mês, ele nem sempre é a melhor alternativa para as pessoas que precisam efetuar várias recargas ao longo do mês, pois neles o valor do minuto é maior. Os planos pós pagos podem se tornar mais vantajosos dependendo da tarifa e do quanto o consumidor utiliza o aparelho.
Uma dica válida é, na hora de anotar o número de alguém, perguntar também a sua operadora. O motivo é que em todas as empresas do mercado as ligações são mais baratas quando efetuadas para os números da mesma rede. Para algumas famílias, talvez seja mais interessante e econômico que todos os membros tenham linhas da mesma operadora - os descontos costumam compensar e, dessa forma, o telefone fixo será usado com menor frequência.

As ligações de telefone móvel para a fixo também têm descontos, por isso, vale fazer uma pesquisa do custo do minuto da ligação em cada empresa. Mas fique atento: as ligações de telefones fixo para celulares normalmente não têm desconto e saem mais caras. Recados na secretária eletrônica dos telefones móveis também são cobrados. Então, se puder, evite-os.

Mas não somente as ligações são cobradas nas contas de celular. O uso da internet no aparelho móvel e as mensagens de texto e multimídia também podem fazer diferença e aumentar o valor da conta. Por isso, tente controlar o uso desses serviço. Em certos casos, planos com pacotes de mensagens e internet integrada podem sair mais em conta.

Internet discada
Apesar do número de usuários de internet discada ter reduzido nos últimos anos, 14% dos brasileiros ainda usam esse tipo de conexão, segundo a Pesquisa Sobre Uso das Tecnologias da Informática e da Comunicação no Brasil realizada no ano passado pelo NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR). Se sua conexão for a discada, procure navegar em horários alternativos, quando a tarifa é mais barata: das 0h00 às 6h nos dias úteis ou das 14h de sábado até às 6h de segunda-feira.

Evite também se conectar repetidamente, pois cada conexão gera pelo menos um pulso adicional, ou seja, você é cobrado novamente cada uma dessas vezes. É bom também estar sempre atento ao tempo de permanência na internet e se conscientizar de que, quanto maior for o seu tempo conectado, maior será o valor da conta.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação

18 de julho de 2011
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia substituir imóvel penhorado em execução fiscal, sustentando que o bem era essencial para o desenvolvimento de suas atividades.
A Fazenda Nacional recusou o pedido de substituição do bem penhorado ao argumento de que o imóvel ofertado se encontra em uma comarca distante, no município de Novo Aripuanã, no estado do Amazonas. De acordo com as alegações da Procuradoria-Geral da Fazenda, verificou-se no local uma série de irregularidades quanto ao registro do imóvel, incluindo grilagem de terra, e o bem não seria sequer de propriedade da devedora.
O entendimento da Segunda Turma foi fundamentado na Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980). Em seu artigo 15, ela estabelece que o devedor pode obter a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária, mas, fora dessas hipóteses, a substituição submete-se à concordância do credor. O ministro Mauro Campbell explicou que, como o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região está em sintonia com a jurisprudência do STJ, o recurso especial não pode ser processado (Súmula 83/STJ).
Citando julgamentos precedentes, o relator do caso afirmou que a execução é feita a partir do interesse do credor, pois cabe a ele recusar ou não bens oferecidos à penhora quando estes se situam em outra comarca, o que dificulta a alienação. A decisão foi unânime.
Leia a íntegra do v. acórdão: Ag 1380918- PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques.