quinta-feira, 28 de julho de 2011

Lei não prevê prestação de contas sobre pensão alimentícia dos filhos

27/07/2011 | Fonte: G1 - IBDFAM

Poder de administrar dinheiro é de quem tem a guarda, dizem especialistas.
Prisão de devedor é defendida como forma mais eficaz de forçar pagamento.
A mãe ou o pai que possui a guarda dos filhos não tem o dever de prestar contas ao outro mensalmente sobre o destino da pensão alimentícia. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, a fiscalização de contas pode ser pedida na Justiça, mas não há lei específica obrigando aquele que recebe a especificar que tipo de gastos está fazendo com os valores recebidos.

"A lei não prevê isso, uma obrigação mensal de fazer uma prestação", afirma o juiz Marco Aurélio Paioletti Martins Costa, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo. "Poderia ser melhor regulamentado, para isso, precisaria de uma lei, mas hoje já é possível se conseguir alguma coisa, exercer esse direito em juízo."

A prisão do ex-jogador Zé Elias, nesta quinta-feira (21), em São Paulo, pelo não pagamento de pensão dos dois filhos que tem com a ex-mulher Silvia Regina Corrêa de Castro, reacendeu a discussão sobre o pagamento de pensão alimentícia. [...]

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