A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Campos Novos para condenar a proprietária de um prostíbulo naquela cidade ao pagamento de indenização de R$ 15,7 mil, pelos danos infligidos ao dono do imóvel que alugara por período superior a um ano.
Segundo se depreende dos autos, inclusive com registros fotográficos dos períodos anterior e posterior à aludida locação, não restou dúvida sobre o estado deplorável em que foi entregue o imóvel, com inúmeras avarias, desde janelas, portas e móveis quebrados até sofás rasgados e ausência de colchões nas camas.
A dona da boate, em seu recurso, alegou que o imóvel foi sublocado para terceiros no período em questão. Disse que o proprietário, certa vez, efetuou de forma arbitrária a troca de fechaduras e segredos de cadeados, sem sequer aguardar a retirada de seus pertences do interior da casa. Reclamou da ausência de um laudo de vistoria a preceder o contrato de locação.
Os depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento, segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, dão conta de que a recorrente recebeu o imóvel objeto da locação em perfeitas condições de uso e moradia, tendo dele usufruído por período superior aos 12 meses inicialmente pactuados. Não bastasse isso, acrescentou, o próprio contrato consignou de forma expressa que os bens no interior do imóvel estavam em boas condições de conservação.“Os estragos constatados pelo apelado foram, por evidente, decorrentes da má utilização e omissão na conservação do bem pela recorrente (…), a quem incumbe a obrigação de restituir o imóvel locado nas mesmas condições em que foi recebido”, concluiu o magistrado. Além da indenização, a ex-locatária deverá ainda bancar custas processuais mais honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, hoje orçados em R$ 2.369,62. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2009.066136-2).
Nenhum comentário:
Postar um comentário