terça-feira, 6 de novembro de 2012

Agricultor cuja plantação foi danificada por porcos pertencentes a seu vizinho deve ser indenizado por danos materiais e moral


06/11/2012 Publicações Online

Um agricultor, dono de vários porcos que invadiram uma propriedade vizinha e danificaram parte da plantação de milho, causando ao proprietário um prejuízo correspondente a 870 sacas de 60 quilos, foi condenado a pagar-lhe a quantia de R$ 12.789,00, por danos materiais, e a importância de R$ 3.000,00 a título de indenização por dano moral.
Essa decisão da Turma Recursal reformou, em parte (apenas para aumentar o valor da indenização por danos materiais) a sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Bela Vista do Paraíso.
O relator do recurso, juiz Leo Henrique Furtado Araújo, registrou em seu voto: “Para a configuração do dever de indenizar, em regra, necessita-se da presença dos requisitos da responsabilidade civil constantes no artigo 186 do Código Civil, quais sejam: prática de ilícito, existência do dano e nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano. No caso em questão os requisitos se encontram presentes”.
(Recurso inominado n.º 2012.0001902-6)

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