terça-feira, 5 de maio de 2015

Seguradora da CEF terá de indenizar cliente por demora no pagamento de seguroSeguradora da CEF terá de indenizar cliente por demora no pagamento de seguro

Joinville, 05 de maio de 2015 - PUBLICAÇÕES ONLINE

A Caixa Seguradora S/A foi condenada, na última semana, a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais e materiais a um morador de Santo Ângelo (RS). A sentença foi proferida em primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional Federal da ª Região (TRF4). Segundo a 4ª Turma, a instituição extrapolou o prazo para o ressarcimento do seguro ao idoso, que teve perda total de seu veículo.

O contratante demorou cerca de quatro meses para receber os valores referentes ao sinistro, quando o indicado é apenas um. Durante esse tempo, teve de locar outro automóvel, tendo gasto um total de R$ 3 mil. Ele solicitou a restituição deste montante, além de indenização por danos morais.

 A seguradora alegou ter disponibilizado um veículo reserva para o autor durante 20 dias – cinco a mais do que o estabelecido no contrato. Afirmou que o atraso no pagamento se deu devido ao homem ter demorado a cumprir as exigências contratuais e enviar os documentos probatórios.

Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, a demora por parte da instituição não se justifica, uma vez que “as provas juntadas revelam que o autor enviou os documentos e teve de reenviá-los quase dois meses depois”.

FONTE: TRF4

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