segunda-feira, 23 de maio de 2016

Tribunal obriga município a matricular criança em creche próxima de seu domicílio

Joinville, 23 de maio de 2016 - PUBLICAÇÕES ONLINE 

A Câmara Civil Especial do TJ, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Artur Jenichen Filho, concedeu tutela antecipada a uma criança, representada pela mãe, para garantir sua matrícula em creche municipal distante não mais que cinco quilômetros de sua residência.
Moradora de centro urbano populoso e detentora de escassos recursos, a família havia obtido decisão favorável ao seu pleito já no primeiro grau, porém com admissão de distância de até 13 quilômetros entre sua casa e a unidade municipal.
“Enfrentar 13 quilômetros para ir e outro tanto de retorno, dada a realidade urbana das cidades, consome, indiscutivelmente, tempo e até mesmo recursos, dificultando ou impossibilitando o acesso à educação”, destacou o relator ao justificar seu posicionamento.
O magistrado acrescentou que se trata de família hipossuficiente e dependente de transporte público, de modo que o Estado tem obrigação de prestar o ensino infantil em local próximo à residência da demandante. O agravo ainda será apreciado de forma colegiada pelo Tribunal de Justiça (Agravo de Instrumento n. 2016.025124-2).
FONTE: TJSC

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