quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Ausência no 1º turno não impede o eleitor de votar

 
 
 
Publicado em: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal  
 
No próximo domingo todos os brasileiros aptos a votar devem comparecer às seções eleitorais independentemente de terem ou não votado no primeiro turno. Aqueles que não compareceram e nem justificaram a ausência poderão votar normalmente, pois o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno da eleição.
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos. Mesmo que o eleitor não tenha votado no primeiro turno ele deverá votar no segundo. Caso contrário terá de justificar ausência ou pagar multa para ficar quite com a Justiça Eleitoral.

Será que haverá muita abstenção??
Feriado de Finados dia 02/11, mais já na segunda-feira muitas pessoas nao trabalham e
darão a graça de descansar fora de sua cidade.
Complicado!!!

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