extraído de: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência no último domingo de eleição têm um prazo de 60 dias, após a realização do pleito, para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.
A Justificativa deverá ser feita por meio de requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito, ou então enviada pelo correio.
O documento deve ser preenchido com nome, filiação, data de nascimento, número do título, zona e seção eleitoral, endereço completo e o motivo da ausência. De posse desses dados o TRE vai analisar o pedido, caso não seja deferido o eleitor terá que pagar uma multa.
A Justificativa deverá ser feita por meio de requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito, ou então enviada pelo correio.
O documento deve ser preenchido com nome, filiação, data de nascimento, número do título, zona e seção eleitoral, endereço completo e o motivo da ausência. De posse desses dados o TRE vai analisar o pedido, caso não seja deferido o eleitor terá que pagar uma multa.
Quem não justificar a ausência, dentro do prazo estabelecido pela Justiça eleitoral, ficará impedido de tirar passaporte, carteira de identidade, participar de concursos e renovar matrícula nas instituições de ensino público. No caso de servidores públicos além de todos esses impedimentos, ainda ficarão sem receber seus vencimentos.
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