A cliente, que chegou a ser atendida no Hospital Souza Aguiar, ainda terá a devolução dos R$ 50 pagos pelo procedimento estético.
Para a magistrada, o abalo emocional e o sofrimento psicológico causados pelo fato fogem à normalidade da vida cotidiana. “No presente caso, os danos são físicos e psicológicos. Fácil imaginar o sofrimento da autora, que, além da queimadura, passou pela angústia de imaginar sabe lá o que poderia acontecer com seus cabelos”, destacou a magistrada.
Processo nº 0212583-50.2008.8.19.0001
Nenhum comentário:
Postar um comentário