Joinville, 20 de janeiro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A TAM Linhas Aéreas S/A foi multada em R$7,8 mil por não ter
restituído valor de passagem aérea não utilizada, dentro do prazo
previsto em lei. Após a multa ter sido anulada em primeira instância, a
Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon)
municipal de Anápolis interpôs recurso para reformar a sentença. A
decisão monocrática é do desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto), que
reformou sentença do juízo da comarca de Anápolis.
O Procon pediu a restituição da quantia de R$2.498,81 a Sebastião
Rodrigues Silva, consumidor que apresentou reclamação contra a empresa,
condenando-a ao pagamento de multa no valor de R$7,8 mil, podendo ser
reduzida para R$2,8 mil, caso cumpra as obrigações. Em primeira
instância, o juízo entendeu que a decisão administrativa do órgão teria
invadido a zona de atuação do Judiciário, anulano a multa.
Entretanto, o
magistrado reconheceu que o Procon agiu dentro de sua zona de atuação,
apenas eliminando prática considerada infratora ao direito do
consumidor, não invadindo o campo de mérito contratual.
O desembargador decidiu reformar a sentença, julgando “improcendente o
pleito exordial, mantendo, por corolário, a senção administrativa
fixada pelo Procon/Anápolis em face da empresa recorrida”.
Veja decisão.
(Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do
TJGO)
FONTE: TJGO
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