Joinville, 19 de janeiro de 2015 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Uma troca de bebês no hospital Santa Rita, em Medina, Vale do
Jequitinhonha, em agosto de 1978, motivou indenizações por danos morais
para os jovens que foram trocados, no valor de R$ 20 mil para cada um.
Os pais também deverão receber indenização, estipulada em R$ 20 mil para
cada casal. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG).
A irmã de um dos rapazes, residente em Itaobim, Vale do
Jequitinhonha, ficou sabendo, em 1996, que em Medina havia um rapaz que
era “a cópia fiel” de outro de seus irmãos. Tendo ficado curiosa, ela o
procurou e ficou impressionada com a semelhança dele com o irmão G.
Resolveu investigar e descobriu que ele havia nascido no mesmo dia que
seu irmão C. Porém, somente revelou a sua suspeita em 2002, então as
famílias resolveram fazer os exames de DNA, que confirmaram a troca dos
bebês.
Alguns anos mais tarde, os envolvidos ingressaram com ações na
Justiça e o juiz da comarca de Medina Neanderson Martins Ramos julgou
procedentes os quatro pedidos de danos morais.
O hospital Santa Rita recorreu das sentenças, mas o relator,
desembargador Maurílio Gabriel, negou provimento aos recursos. “Houve,
neste triste episódio, no mínimo negligência por parte dos funcionários
que, por motivos não esclarecidos, permitiram que a troca das crianças
ocorresse nas dependências do hospital”, afirmou o relator.
Os desembargadores Tiago Pinto e Paulo Mendes Álvares votaram de acordo com o relator.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
FONTE: TJMG
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