A irmã de um dos rapazes, residente em Itaobim, Vale do Jequitinhonha, ficou sabendo, em 1996, que em Medina havia um rapaz que era “a cópia fiel” de outro de seus irmãos. Tendo ficado curiosa, ela o procurou e ficou impressionada com a semelhança dele com o irmão G. Resolveu investigar e descobriu que ele havia nascido no mesmo dia que seu irmão C. Porém, somente revelou a sua suspeita em 2002, então as famílias resolveram fazer os exames de DNA, que confirmaram a troca dos bebês.
Alguns anos mais tarde, os envolvidos ingressaram com ações na Justiça e o juiz da comarca de Medina Neanderson Martins Ramos julgou procedentes os quatro pedidos de danos morais.
O hospital Santa Rita recorreu das sentenças, mas o relator, desembargador Maurílio Gabriel, negou provimento aos recursos. “Houve, neste triste episódio, no mínimo negligência por parte dos funcionários que, por motivos não esclarecidos, permitiram que a troca das crianças ocorresse nas dependências do hospital”, afirmou o relator.
Os desembargadores Tiago Pinto e Paulo Mendes Álvares votaram de acordo com o relator.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
FONTE: TJMG
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