De acordo com a ação, a lei questionada foi totalmente vetada pelo governador de Santa Catarina, depois de aprovada pela Assembleia Legislativa do estado. No entanto, o veto do governador foi derrubado e a lei promulgada integralmente. Para o governo, a lei catarinense é inconstitucional porque vai de encontro ao que prescrevem os artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal, segundo os quais compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações.
O julgamento foi interrompido em 2010 por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie (aposentada). Na sessão desta quarta-feira (11), a ministra Rosa Weber apresentou o voto-vista, por ter ocupado a vaga deixada pela ministra Ellen Gracie. Em seu voto, a ministra Rosa aderiu à corrente iniciada pelo relator, ministro Eros Grau (aposentado), pela procedência da ADI.
“Entendo que se trata de um serviço que compete à exploração da União, consequentemente, tudo o que disser respeito a ele está dentro da competência legislativa da União”, ressaltou a ministra Rosa Weber. Em seguida, o ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido, entendendo que a lei do Estado de Santa Catarina infringiu a Constituição Federal.
Assim, votaram pela inconstitucionalidade da norma catarinense o relator, ministro Eros Grau (aposentado) e os ministros Cezar Peluso (aposentado), Gilmar Mendes, Carlos Velloso (aposentado), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello. O ministro Ayres Britto (aposentado) ficou vencido ao votar pela improcedência da ação em 2010.
A norma já estava com efeitos suspensos por liminar deferida anteriormente pelo STF.
FONTE: STF
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