O magistrado singular destacou que “a executiva de vendas recebe da empresa uma equipe pronta de revendedoras, incumbindo-lhe gerenciar essa equipe, assim como incrementá-la com novas revendedoras, em busca de um crescimento cada vez maior na produção. Além de ser obviamente obrigada a participar de reuniões, treinamentos etc. e a vender os produtos que recebe para pronta entrega, sistema que também disfarça a forma impositiva de vendas com o único objetivo do lucro empresarial (falsa autonomia)”.
Leia a íntegra da sentença: RT 06089-2009-004-12-00-4.
Publicado em Publicações on line.
Parabéns Colega Yolanda!!!
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