quinta-feira, 23 de setembro de 2010

A assinante da Publicações Online e nossa colega advogada Yolanda Robert Claudino dos Santos – OAB-SC 20.852, brinda-nos com uma sentença trabalhista prolatada pela 1ª Vara Especializada do Trabalho da Comarca de Joinville-SC, reconhecendo o vínculo empregatício entre a empresa AVON COSMÉTICOS e uma executiva de vendas, sob o argumento de que as mesmas ganham comissões sobre a produção das revendedoras que orientam, possuem responsabilidades evidentes, obrigação de fazer pedidos, cobranças, etc.
O magistrado singular destacou que “a executiva de vendas recebe da empresa uma equipe pronta de revendedoras, incumbindo-lhe gerenciar essa equipe, assim como incrementá-la com novas revendedoras, em busca de um crescimento cada vez maior na produção. Além de ser obviamente obrigada a participar de reuniões, treinamentos etc. e a vender os produtos que recebe para pronta entrega, sistema que também disfarça a forma impositiva de vendas com o único objetivo do lucro empresarial (falsa autonomia)”.
Leia a íntegra da sentença: RT 06089-2009-004-12-00-4.

Publicado em Publicações on line.

Parabéns Colega Yolanda!!!

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