O desembargador da 10ª Câmara Cível do Tribunal do Rio de Janeiro Bernardo Moreira Garcez Neto condenou a academia Body Up, de Botafogo, Zona Sul do Rio, a indenizar, por danos morais, um cliente em R$ 5 mil. De acordo com o aluno, durante sua série de musculação, o cabo de aço do aparelho “puley” se soltou e uma barra de ferro atingiu sua cabeça. Ele foi levado ao hospital, onde o médico suturou sua cabeça com vários pontos.
A academia ré limitou-se a negar os fatos. Para o desembargador relator da ação, é fato incontroverso o acidente ocorrido com o rapaz, tendo em vista o conteúdo probatório. “Nesse contexto, é inquestionável a existência do dever de indenizar. O dano imaterial, sem dúvida, ocorreu. Os ferimentos na cabeça e a ida para o hospital não podem ser considerados ‘meros aborrecimentos’. São fatos que causam ansiedade, desconforto psíquico e angústia, ou seja, dano moral”, concluiu o magistrado.
Processo nº 0119672-14.2011.8.19.0001
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