A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso do município de Garopaba contra sentença que o condenara a pagar indenização por restrição ao uso de uma propriedade. Em atenção aos ditames do Código Florestal, a municipalidade proibira edificações na área em questão. Foi essa a razão do pedido do autor, julgado procedente em primeiro grau.
Os magistrados explicaram que há julgados impondo a municípios a obrigação de indenizar limitações ou restrições administrativas, quando trazem desvalorização da propriedade. “Mas há que se examinar cada caso e suas peculiaridades e, neste caso, a isenção do apelante é clara”, finalizou Blasi. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.000364-6).
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