A empresa Bauducco LTDA. indenizará consumidor que comprou bolo que continha teia de aranha e larva. O autor da ação receberá R$ 2 mil por danos morais. A decisão é da Primeira Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul.
Caso
O autor adquiriu em Porto Alegre um bolo em condições impróprias para o consumo. Foi comprovado, por meio de fotografias e da inspeção judicial realizada em audiência, que no produto havia larvas e teia de aranha.
Também foi comprovado que a filha do autor consumiu parte do alimento sofrendo asco, repulsa e abalo.
Decisão
No Juizado Especial, o pedido de reparação foi negado.
No Juizado Especial, o pedido de reparação foi negado.
O autor recorreu da decisão.
Recurso
O relator, Juiz de Direito Roberto José Ludwig, considerou a falta de diligência da empresa que permitiu chegar ao consumidor um produto que colocasse em risco a saúde de seus clientes, havendo vício na fabricação.
O relator, Juiz de Direito Roberto José Ludwig, considerou a falta de diligência da empresa que permitiu chegar ao consumidor um produto que colocasse em risco a saúde de seus clientes, havendo vício na fabricação.
O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil, pois inquestionavelmente houve danos de ordem moral. Pois a repugnância de quem se vê em situação similar é a consequência esperada desse fato. E prosseguiu:É natural o sentimento de repulsa ao restante do bolo contigo na embalagem, porque colocadas em suspeita as condições de higiene e conservação dos alimentos.
Participaram do julgamento os magistrados Pedro Luiz Pozza e Marta Borges Ortiz, que votaram de acordo com o relator.
Apelação Cível nº 71004192092.
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