A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou pedido de indenização formulado por um apostador contra lotérica do sul do Estado, acusada de procedimento equivocado que teria impedido sua vitória em recente sorteio. O autor pedia R$ 25 mil.
Sua versão é de que a lotérica havia deixado de formalizar uma de suas apostas na Lotomania para, ao contrário disso, proceder a duplicada leitura e registro de outro cartão. Tal conduta teria inviabilizado o recebimento da recompensa pecuniária, já que a cartela não processada é que acabou premiada.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, relembrou a dinâmica da prática para definir seu voto. Os formulários de apostas, esclareceu, ficam livremente expostos nas casas lotéricas e podem ser coletados e preenchidos pelos apostadores em qualquer oportunidade, independentemente da data de sorteio da loteria, pois são modelos pré-impressos padronizados, que diferem apenas no que toca à espécie de aposta.
“Justamente por esta razão é que se exige do aventureiro em jogos de azar a apresentação não do volante preenchido, mas sim do bilhete eletrônico impresso pelo terminal lotérico correspondente ao sorteio vigente, para que, havendo similitude de informações, possa usufruir de eventual recompensa pecuniária, elemento que, entretanto, inexiste no caso em prélio”, anotou.
O relator ainda destacou que eventual falha na leitura dos cartões de aposta deveria ter sido comunicada pelo apostador ao responsável, no momento em que recebeu os comprovantes no guichê de apostas. A câmara, de forma unânime, concluiu ser totalmente despropositada qualquer alteração depois de realizado o sorteio, com a manutenção da decisão de primeiro grau (Apelação Cível n. 2010.078665-1).
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