O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta semana, a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma aposentada de Porto Alegre que teve seu cartão bancário de acesso à aposentadoria bloqueado em função de dívidas com o banco não pagas.
Conforme a decisão da 4ª Turma da corte, a vedação do acesso a proventos constitui ofensa direta ao princípio da dignidade humana, visto que a função do salário é garantir a sobrevivência.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a Caixa deve buscar os meios legais cabíveis para a cobrança. “A CEF não pode proceder de forma arbitrária, vedando o acesso da autora a seus proventos”, afirmou o magistrado.
Quanto ao valor da indenização, que havia sido arbitrado em R$ 563,00 em primeira instância, a Turma entendeu que devia ser majorado, considerando os parâmetros adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Restou evidente o impacto psicológico causado na autora por conta do ato da instituição bancária, mormente porque o valor bloqueado diz respeito a sua subsistência”, declarou Aurvalle.
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