A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de viagens pague indenização por danos materiais e morais a três passageiros de um cruzeiro marítimo. O passeio do grupo teria sido arruinado por problemas hidráulicos no navio.
De acordo com a decisão, fotografias juntadas ao processo demonstraram os transtornos causados pelo entupimento nos banheiros das cabines, além de vazamentos em área comum.
Segundo o magistrado relator do processo, Hamid Bdine, “forçoso reconhecer que houve inadimplemento contratual na hipótese, uma vez que os apelados contrataram com a apelante uma viagem em cruzeiro marítimo e não hospedagem em hotel de luxo.
Porém, tal restituição deve ser parcial, tendo em vista a atuação da apelante para mitigar os prejuízos dos apelados com o oferecimento de estadia em hotel de luxo nos dias restantes”. Desta maneira, foi fixado o valor de R$ 3 mil pelos danos materiais.
Com relação aos danos morais, a decisão traz que, “analisadas a condição econômica das partes e as circunstâncias em que os fatos ocorreram, define-se o arbitramento do valor indenizatório para R$ 7 mil a cada um dos passageiros, pois se mostra suficiente para compensar o ocorrido”.
O julgamento também teve a participação dos desembargadores Luiz Eurico e Mario A. Silveira.
Apelação nº 0015885-39.2009.8.26.0196
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