quinta-feira, 4 de julho de 2013

Mantida condenação de empresário que iludia idoso em empréstimo consignado

Joinville, 04 de julho de 2013 - PUBLICAÇÕES ONLINE]

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta na comarca de Caçador ao proprietário de uma empresa financeira que intermediava empréstimos consignados entre idosos e instituições bancárias naquela região do Estado. Com os documentos das vítimas em mãos, o réu promovia manobras que incluíam refinanciamento de dívidas já contraídas, para praticar crimes contra o consumidor e os idosos. Um casal de anciãos, já acima dos 70 anos, foi logrado em R$ 7 mil.
O empresário, nesta empreitada, chegou a recorrer a dissimulação para avisar as vítimas sobre a existência de uma pretensa promoção da instituição bancária, pela qual se oferecia desconto de 50% na dívida em caso de pagamento imediato. Ele convenceu os clientes de que se tratava de bom negócio, embolsou o valor e não quitou nenhuma dívida.
O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação, manteve a condenação mas promoveu pequena adequação na dosimetria da pena, fixada ao final em dois anos e quatro meses de detenção, mais um ano de reclusão e multa. Houve substituição por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. As vítimas não conseguiram reaver os valores entregues ao apelante, que, aliás, tem várias outras ações tramitando contra si pela mesma conduta. A votação foi unânime (Apelação Criminal n. 2013.017288-2).

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