Joinville, 30 de julho de 2013 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão de primeira instância para determinar a
desocupação e demolição de imóvel construído em Área de Preservação
Ambiental (APA) do Rio Pardinho, na Comarca de Jacupiranga.
O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles,
explicou em seu voto que a área, por pertencer ao grupo das unidades de
proteção integral, admite apenas o uso indireto dos seus recursos
naturais, o que impossibilita a fixação de moradias.
O desembargador também afirma que o laudo pericial e o parecer
técnico anexados ao processo – que não foram impugnados – indicam a
ocupação indevida e os danos ambientais causados.
Foto meramente ilustrativa - Rio pardinho
“Por não haver notícia
de autorização administrativa para a intervenção excepcional, a
irregularidade, por si só, justifica a imediata responsabilização,
independentemente da ocorrência ou não de danos efetivos ao meio
ambiente”, concluiu.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Zélia Maria Antunes Alves e Torres de Carvalho.
Apelação nº 0000235-17.2007.8.26.02940,
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