A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou a Casan e um Município a pagar cerca de R$ 12 mil por danos morais, materiais e estéticos a pai e filho acidentados em buraco não sinalizado em via pública. Houve também condenação ao pagamento de cirurgia plástica, mediante apresentação de orçamentos, se verificada a necessidade de reparar lesões físicas. Todos os valores estão sujeitos a correção.
A câmara não alterou em nada a sentença de origem, porque não há critérios objetivos para a fixação do valor dos danos morais; quanto aos danos materiais, os desembargadores salientaram que o valor gasto no conserto do veículo deve ser comprovado e compatível com o preço de mercado. De acordo com os autos, pai e filho, quando transitavam em via pública, depararam com uma valeta aberta na pista e, ao tentar desviar do obstáculo, esbarraram em um cavalete de sinalização de obras e colidiram com um automóvel que vinha em sentido contrário. Do sinistro resultaram prejuízos e sequelas. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.024504-5).
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