Joinville, 31 de julho de 2013 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou a
Casan e um Município a pagar cerca de R$ 12 mil por danos morais,
materiais e estéticos a pai e filho acidentados em buraco não sinalizado
em via pública. Houve também condenação ao pagamento de cirurgia
plástica, mediante apresentação de orçamentos, se verificada a
necessidade de reparar lesões físicas. Todos os valores estão sujeitos a
correção.
Os autores apelaram para requerer o dobro desse valor. A Casan e o
ente público também recorreram. Alegaram que os autores desrespeitaram
as regras de trânsito – em alta velocidade, não viram a placa
sinalizadora e não conseguiram frear. A municipalidade admitiu que a
sinalização era inadequada e precária, mas ressaltou que ela era de
responsabilidade da concessionária de serviço público. “A solidariedade
entre a Casan e o Município [...] não se presume; resulta da lei ou da
vontade das partes”, anotou o desembargador José Volpato de Souza,
relator da matéria. Neste caso, acrescentou, decorre de convênio.
A câmara não alterou em nada a sentença de origem, porque não há
critérios objetivos para a fixação do valor dos danos morais; quanto aos
danos materiais, os desembargadores salientaram que o valor gasto no
conserto do veículo deve ser comprovado e compatível com o preço de
mercado. De acordo com os autos, pai e filho, quando transitavam em via
pública, depararam com uma valeta aberta na pista e, ao tentar desviar
do obstáculo, esbarraram em um cavalete de sinalização de obras e
colidiram com um automóvel que vinha em sentido contrário. Do sinistro
resultaram prejuízos e sequelas. A votação foi unânime (Ap. Cív. n.
2010.024504-5).
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