Joinville, 29 de janeiro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
negou provimento a recurso da Fazenda Pública e manteve decisão que
condenou o Hospital Estadual do Ipiranga a pagar indenização por ter
trocado corpo de paciente falecida após atendimento no local.
Consta dos autos que a filha da paciente cuidou de todos os
preparativos para encaminhar o corpo de sua mãe à Atibaia, onde seria
enterrada, mas notou, momentos antes da saída do carro funerário, que se
tratava de outra pessoa. Ao informar o erro ao hospital, foi constatado
que sua mãe já havia sido sepultada por outra família, no dia anterior,
motivo pelo qual ingressou com ação pleiteando indenização.
Condenada a pagar R$ 20 mil a título de danos morais, a Fazenda
apelou, alegando que o erro foi causado pela falha no reconhecimento por
parte de familiares de uma das idosas.
Para o relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, ficou
configurada a falha da administração, cabendo, portanto, a indenização.
“A autora experimentou os piores momentos e peregrinação para achar o
paradeiro do corpo de sua mãe e intenso sofrimento no momento da
exumação, até se descobrir o que efetivamente ocorreu, bem como o fato
de não ter efetuado o traslado do corpo para a cidade de Atibaia,
privando os familiares de velarem seu ente querido.”
Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu.
FONTE: TJSP
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