Joinville, 30 de janeiro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Decisão unânime da 2ª Câmara Criminal de Férias do TJ confirmou,
nesta terça-feira (28/1), a negativa de revogação da prisão preventiva
de três torcedores envolvidos na briga ocorrida na Arena Joinville, em
dezembro de 2013. A câmara confirmou a determinação da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Joinville, onde os acusados respondem a processo por
tentativa de homicídio e dano qualificado, bem como por promover tumulto
e incitar a violência. Ainda, a câmara negou o trancamento da ação
penal.
Em seu voto, o relator, desembargador substituto Volnei Celso
Tomazini, afastou os argumentos de inocência e legítima defesa, em razão
de o habeas corpus não ser instrumento para realização aprofundada de
provas. O magistrado observou que as provas por meio de imagens e
testemunhas demonstraram a participação ativa dos torcedores na briga,
“inclusive pisoteando uma vítima que estava caída e desacordada”.
Esses
indícios de autoria fundamentaram o voto de Tomazini para o trâmite de
ação penal, com a necessária instrução do processo para avaliação da
tese de legítima defesa apresentada pelo defensor.
“Embora pareça uma medida odiosa, que implica certo sacrifício à
liberdade individual, a segregação cautelar é imposta pelo interesse
social e justificada toda vez que demonstrada a sua necessidade, como na
hipótese”, concluiu o relator (Habeas Corpus n. 2014.000468-5).
FONTE: TJSC
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