Joinville, 08 de novembro de 2013 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 5ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca de Criciúma e
negou pleito formulado pelo Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (Ecad), no sentido de cobrar direitos autorais de uma
academia de ginástica que, através de um aparelho de rádio sintonizado
em frequência modulada, disponibiliza músicas aos usuários de suas
dependências. O escritório, com base na legislação, defende a cobrança
mesmo em casos que seu uso não reverta em lucro aos beneficiários.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da apelação, firmou seu
entendimento de que a retransmissão de programas disponibilizados tanto
por redes de televisão quanto por radiodifusão, como no caso em
discussão, é livre de ônus, pois já houve o recolhimento da contribuição
autoral por parte das respectivas emissoras.
O magistrado citou, inclusive, jurisprudência do próprio Tribunal de
Justiça (TJSC) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se
manifestaram neste sentido em situações análogas. Além disso,
acrescentou o relator, não ficou comprovado nos autos que a academia
esteja reproduzindo outras obras musicais sem o recolhimento de direitos
autorais. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.050927-5).
FONTE: TJSC
Nenhum comentário:
Postar um comentário