Joinville, 07 de novembro de 2013 - PUBLICAÇÕES ONLINE
As regras de trânsito existem para serem cumpridas por todos os
motoristas – inclusive por aqueles que conduzem viaturas policiais com
giroflex ligado, em atendimento de ocorrências.
Neste sentido, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença
da comarca de São Miguel do Oeste, que condenou o Estado ao
ressarcimento dos prejuízos sofridos por um motorista cujo veículo foi
abalroado por uma viatura policial numa das rótulas da cidade.
Em apelação, o Estado alegou culpa exclusiva do motorista do
automóvel, pois este trafegava à noite com os faróis apagados. Reiterou
que o policial militar agia dentro da lei ao deslocar-se para o
atendimento de outra ocorrência, e que havia ligado o giroflex para
alertar sobre a situação.
“O fato de estar em atendimento a outra ocorrência policial não
justifica o ato praticado”, analisou o desembargador José Volpato de
Souza, relator da matéria, ao condenar a ação do policial de invadir a
rotatória sem os devidos cuidados e abalroar o automóvel do autor da
ação.
A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.027166-5).
FONTE: TJSC
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