Joinville, 02 de dezembro de 2013 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 4ª Câmara Criminal do TJ negou provimento ao recurso de um casal
condenado a pagar multa de seis salários mínimos por negligência com a
vida escolar do filho. No decorrer de 2011, por cinco vezes, os pais de
um adolescente de 15 anos foram chamados pelo Conselho Tutelar de uma
comarca no norte do Estado, para tomarem providências em relação ao fato
de o filho não comparecer às aulas.
Em todas as ocasiões, a mãe assinou termo de responsabilidade e
comprometeu-se a acompanhar a vida escolar do menino, com exceção da
última vez – quando não compareceu. Em apelação, os pais negaram
negligência, já que estiveram cientes de todos os atos da escola e que
desconheciam as consequências do não cumprimento das determinações por
falta de orientação. Disseram não conseguir convencer o filho a ir à
escola, e que a multa não iria contribuir para isso.
A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt
Schaefer, relatora do recurso, não se convenceu da versão dos pais pois,
embora a mãe tenha comparecido no Conselho Tutelar na maioria das vezes
em que foi chamada, não demonstrou atitude efetiva para reverter a
situação, mesmo alertada sobre a sua responsabilidade. A magistrada
também ressaltou que a situação ocorria desde 2009 e que o pai
mostrava-se ainda mais negligente em relação ao filho, sem nunca ter
comparecido quando chamado.
“É neste cenário que entendo impossível acolher o pleito absolutório
dos apelantes, visto que descumpriram, dolosamente ou culposamente, os
deveres inerentes ao poder familiar [...]”, finalizou a relatora. A
decisão foi unânime.
FONTE: TJSC
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