Joinville, 24 de novembro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento a recurso de
cliente de plano de saúde que, após descobrir um câncer, teve exame
requerido por oncologista negado, sob a justificativa de o procedimento
não fazer parte do pacote pago mensalmente.
Após a primeira negativa em relação ao exame, o homem foi informado
que, se mudasse os benefícios de seu plano, com acréscimo de mais de R$
100 na mensalidade, teria direito a todas as coberturas constantes.
Contudo, ao solicitar novamente a autorização para o procedimento, foi
surpreendido com outra negativa, desta feita por não se enquadrar nas
normas exigidas.
A sentença determinou que o plano de saúde custeasse o exame, mas
negou o pedido de indenização por dano moral. Em apelação, o cliente
classificou a recusa como injusta e abusiva, com influência direta e
negativa no tratamento da sua doença. O desembargador Ronei Danielli,
relator da matéria, atendeu ao pleito e arbitrou a indenização por danos
morais em R$ 20 mil. “A dor e a frustração do consumidor ao descobrir
que pior do que a doença é o desamparo de quem contratualmente lhe deve
socorro, justificam a reparação postulada.”
A decisão foi unânime (Ap.
Cív. n. 2014.017498-2).
FONTE: TJSC
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