Joinville, 11 de novembro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou a anulação de um
contrato de compra e venda de imóvel no Vale do Itajaí, firmado por
proprietário sabedor da existência de penhora como garantia de execução
de dívida judicial. O Tribunal entendeu ter havido má-fé e reconheceu
fraude à execução por parte do devedor.
O imóvel em questão, com terreno
superior a 700 metros quadrados e uma casa de alvenaria de
aproximadamente 200 metros quadrados, foi negociada por R$ 70 mil –
valor três vezes menor que a avaliação realizada por peritos, segundo a
qual o bem alcança preço de mercado de R$ 220 mil.
Com a negociação, realizada seis dias após o deferimento da penhora, o
devedor ficou insolvente para honrar o valor que devia na ação de
execução em trâmite. Segundo os autos, esta foi a segunda ocorrência
desta natureza registrada no transcurso da mesma ação. O devedor em
questão, desta forma, foi multado em 20% sobre o valor cobrado na
execução. O imóvel, por sua vez, volta ao domínio do devedor e pode
novamente ser penhorado.
O desembargador Alexandre d’Ivanenko foi o
relator do agravo, e a decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n.
2014.027762-8).
FONTE: TJSC
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