Joinville, 06 de outubro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Uma servidora pública do município de Sertão, pertencente à Comarca
de Getúlio Vargas, deverá receber R$ 8 mil de indenização por danos
morais. O Tribunal de Justiça do RS, no entanto, negou a apelação que
pedia majoração do valor indenizatório.
O caso
A autora moveu ação indenizatória por danos morais contra o município
de Sertão, ao qual é vinculada por concurso público. Afirmou ter sido
vítima de perseguição política, sendo removida de um órgão público para
outro e sem que alguma atividade lhe fosse designada. Referiu, ainda,
ter sido exposta e desmoralizada pelos colegas de trabalho. Requereu
indenização de 200 salários mínimos.
Em primeira instância, a Juíza de Direito Lísia Dorneles Dal Osto condenou o município ao pagamento de R$ 8 mil.
A autora recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a elevação do valor da indenização.
Apelação
De forma unânime, os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram manter o valor anteriormente fixado.
O relator do processo, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, citou
jurisprudência envolvendo perseguição política no mesmo município, em
que a indenização era idêntica.
Assim, levando-se em conta as condições econômicas e sociais da
vítima, servidora pública, tendo litigado ao abrigo da AJG, e do réu,
ente municipal, a gravidade potencial da falta cometida [...] impõe-se a
manutenção do montante indenizatório fixado na sentença em R$ 8 mil,
quantum que se revela adequado às peculiaridades do caso.
Os Desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar Müller acompanharam o voto.
Proc. 70058986407
FONTE: TJRS
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