Joinville, 27 de março de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
O Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a
companhia aérea Tap Portugal a pagar danos morais a dois passageiros por
defeito em poltronas durante voo internacional.
Os passageiros contaram nos autos que contrataram um serviço de
transporte aéreo com a Tap para voo de Lisboa para o Rio de Janeiro, em
classe executiva, já que um dos passageiros tem problemas de saúde,
especialmente no quadril, necessitando que o embarque e o desembarque
sejam feitos em cadeiras de rodas. Durante o voo, após posicionarem suas
poltronas nas posições “leito” e “semi-leito”, os assentos apresentaram
defeito e não foi possível o seu retorno para a posição de origem. Os
tripulantes tentaram corrigir o problema, o que não foi possível, tendo
que viajar em total desconforto e insegurança, pois foram obrigados a
pousar no aeroporto do Rio de Janeiro em posição irregular ao que
determina os padrões internacionais.
A Tap Portugal apresentou defesa e se limitou a negar os fatos
narrados na petição inicial, bem como sustenta que não há danos a serem
indenizados. Pediu, ao final, pela improcedência dos pedidos. Os
passageiros apresentaram réplica.
Foi realizada audiência de conciliação, mas não houve acordo.
O Juiz decidiu que “no caso em comento, é patente o dano moral
vivenciado pelos autores, pois violados os direitos da sua personalidade
ao experimentar constrangimentos, transtornos e aborrecimentos, bem
como os direitos fundamentais da honra e privacidade em razão de não
usufruírem de um vôo em um assento confortável e seguro. Há que se
ressaltar que os requerentes despenderam vultosa quantia para o vôo na
classe executiva e, além dos desgastes físicos sofridos por viajar
longas horas em uma posição desconfortável e prejudicial a sua saúde,
não desfrutaram do serviço posto à disposição dos demais passageiros”.
Cabe recurso da sentença.
Processo : 2013.01.1.184828-8
FONTE: TJDFT
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