O Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a companhia aérea Tap Portugal a pagar danos morais a dois passageiros por defeito em poltronas durante voo internacional.
A Tap Portugal apresentou defesa e se limitou a negar os fatos narrados na petição inicial, bem como sustenta que não há danos a serem indenizados. Pediu, ao final, pela improcedência dos pedidos. Os passageiros apresentaram réplica.
Foi realizada audiência de conciliação, mas não houve acordo.
O Juiz decidiu que “no caso em comento, é patente o dano moral vivenciado pelos autores, pois violados os direitos da sua personalidade ao experimentar constrangimentos, transtornos e aborrecimentos, bem como os direitos fundamentais da honra e privacidade em razão de não usufruírem de um vôo em um assento confortável e seguro. Há que se ressaltar que os requerentes despenderam vultosa quantia para o vôo na classe executiva e, além dos desgastes físicos sofridos por viajar longas horas em uma posição desconfortável e prejudicial a sua saúde, não desfrutaram do serviço posto à disposição dos demais passageiros”.
Cabe recurso da sentença.
Processo : 2013.01.1.184828-8
FONTE: TJDFT
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