Joinville, 18 de março de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Uma família pretendia passar férias em Orlando, na Flórida, em julho
de 2012, onde se encontrariam com outro familiar, que já estava nos
Estados Unidos, porém, após já efetuado o embarque no voo internacional
em Guarulhos, foram chamados pelo supervisor da empresa aérea e tiveram
que desembarcar, vindo a saber que a imigração dos EUA avisou que o
passaporte e visto de um dos familiares – único menor – estavam
cancelados e seu nome incluído nas listas da INTERPOL.
Por esta razão, foram até a Polícia Federal do aeroporto e
constataram que o cancelamento tinha sido feito por equívoco de um
agente da Polícia Federal de Itajaí, que negligentemente cancelou o
passaporte válido de um dos viajantes. Assim, toda a família perdeu a
viagem à Disney World na data pretendida, além de terem passado pelo
constrangimento de serem retirados do avião após o embarque e das
inúmeras despesas e aborrecimentos para remarcar passagens, apurar o
ocorrido e demais providências tomadas.
A fim de obter a reparação pelo ato ilícito, a família lesionada
ingressou com uma ação em face da União, objetivando a reparação por
danos materiais e indenização por danos morais.
Após tramitação do processo, os pedidos foram julgados PROCEDENTES,
sendo que a sentença CONDENOU a União a pagar aos requerentes, a título
de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
por autor, totalizando o montante de R$ 50.000,00, corrigidos
monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do
evento danoso, bem como pagar, a título de indenização por danos
materiais, o valor de R$ 4.538,29, corrigidos monetariamente pelo IPCA a
partir da data de cada prejuízo, bem como juros de mora de 1% ao mês a
partir do evento danoso.
Atuaram na causa os advogados membros do escritório Xavier Gonçalves Advogados.
Processo n. 50082191820134047208 – JECF/SC.
Leia a íntegra da Sentença.
FONTE: Notícia enviada por cliente Publicações Online.
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