Uma família pretendia passar férias em Orlando, na Flórida, em julho de 2012, onde se encontrariam com outro familiar, que já estava nos Estados Unidos, porém, após já efetuado o embarque no voo internacional em Guarulhos, foram chamados pelo supervisor da empresa aérea e tiveram que desembarcar, vindo a saber que a imigração dos EUA avisou que o passaporte e visto de um dos familiares – único menor – estavam cancelados e seu nome incluído nas listas da INTERPOL.
A fim de obter a reparação pelo ato ilícito, a família lesionada ingressou com uma ação em face da União, objetivando a reparação por danos materiais e indenização por danos morais.
Após tramitação do processo, os pedidos foram julgados PROCEDENTES, sendo que a sentença CONDENOU a União a pagar aos requerentes, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por autor, totalizando o montante de R$ 50.000,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso, bem como pagar, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 4.538,29, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data de cada prejuízo, bem como juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso.
Atuaram na causa os advogados membros do escritório Xavier Gonçalves Advogados.
Processo n. 50082191820134047208 – JECF/SC.
Leia a íntegra da Sentença.
FONTE: Notícia enviada por cliente Publicações Online.
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