Joinville, 06 de março de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
O juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Jales, determinou, no último dia 27, que o
Facebook retire do ar comentários ofensivos publicados em página de
anônimo contra os trabalhos de uma publicitária desenvolvidos para a
Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales (Facip). Foi
fixado o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de
multa diária de R$ 1 mil.
De acordo com os autos, depois de criar imagens e logotipo para a
Facip, com restrição de acesso à equipe de trabalho, a autora observou
que o material foi divulgado no Facebook, seguido de comentários de
baixo calão. Por solicitação de seu advogado, a empresa retirou as
imagens do ar, mas os comentários permaneceram.
Na decisão, o magistrado afirma que a liberdade de expressão e de
manifestação do pensamento está prevista na Constituição Federal, mas
que mesmo a crítica encontra limites na forma em que se manifesta. “Nada
impede que se discorde do trabalho apresentado pela autora,
discordância essa que pode ser expressada até no plano estético. O que
não se pode é sair do campo da discordância, para penetrar o palco
delituoso da ofensa.” E destaca: “As redes sociais, importantes canais
de divulgação de ideias, não podem transformar-se em terras sem lei,
filmes de faroeste norte-americano da lei do mais forte e dos que tanto
falam porque pouco têm a falar”.
Caso a tutela não seja cumprida no prazo fixado, além da multa diária
poderá haver imposição de multa por tempo de atraso, destinada a alguma
entidade social.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0001743-42.2014.8.26.0297
FONTE: TJSP
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