Joinville, 27 de fevereiro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas
à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
por outros índices que não a TR (taxa referencial).
A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as
instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados
especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu
a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite
no Brasil.
Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à
CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas,
movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria
Pública da União.
A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do
Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de
controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse
julgamento.
Inflação e TR
As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela
inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria
“remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que
determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da
CEF, indexação da economia.
Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta
que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização
desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa
para o FGTS.
A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a
novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação
nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder
aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da
Constituição Federal.
O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588%
desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no
caso que chegou ao STJ.
Justiça homogênea
Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança
jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.
Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não
apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma
prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações
desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.
O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias,
para parecer.
Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o
caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os
dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento
de temas de direito público.
Processos: REsp 1381683
FONTE: STJ
Leia a íntegra da decisão: REsp 1381683
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