Joinville, 14 de fevereiro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ não conheceu apelo manejado pelo
Ministério Público e manteve sentença de comarca do norte do Estado, que
garantiu a um casal homoafetivo o direito de adotar duas irmãs menores
de idade. Entre seus argumentos, o MP alegou que a dupla tentava burlar o
cadastro, já que apenas um dos demandantes havia entrado na fila de
adoção. Defendeu que ambos deveriam ter feito o pedido, já que vivem
juntos, de forma que o ato – como ocorreu – caracteriza omissão e má-fé.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do processo, votou pelo
não conhecimento da apelação interposta pelo órgão ministerial. Segundo o
magistrado, para que um recurso seja conhecido, é necessário que o
recorrente exponha os fundamentos de fato e de direito nos quais embasa
sua apelação. No caso em tela, sustentou, isso não aconteceu.
“[...] constato que as razões recursais são mera reiteração, ipsis
literis, do parecer ministerial exarado no primeiro grau [...], deixando
o apelante de atacar os fundamentos lançados na sentença a quo. Desta
forma, ao se abster de debater pontualmente a decisão de primeiro grau, o
recorrente deixou de atender ao princípio da dialeticidade, tendo como
consequência o não conhecimento deste apelo.”
A decisão, unânime,
manteve a sentença em sua integralidade.
FONTE: TJSC
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