Joinville, 07 de fevereiro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a clínica
de estética Nova Imagem a pagar indenização por danos materiais, morais e
estéticos a cliente que sofreu queimaduras na pele em procedimento de
depilação a laser.
A autora da ação alegou em petição má prestação de serviços de
fotodepilação, que lhe veio a ocasionar queimaduras nas pernas. Por
outro lado, a clínica Nova Imagem disse, em contestação, que as lesões
experimentadas pela autora decorreram do fato de que a mesma não tomou
os devidos cuidados no pós-tratamento.
De acordo com o processo, no dia 5/7/2013 a autora dirigiu-se ao
Hospital Prontonorte tendo sido constatado que a paciente apresentou
queimadura de 1º e 2º graus nos membros inferiores. No dia 8/7/2013 a
autora compareceu ao ambulatório de queimados do HRAN recebendo um
atestado médico concedendo-lhe sete dias de repouso, além de receitas de
medicamentos. Em 17/7/2013 a autora dirigiu-se ao Hospital Nelson
Picolo para fazer curativos e lhe foram receitados diversos
medicamentos.
A juíza decidiu que “os danos materiais experimentados pela autora
encontram-se especificados e comprovados pelos documentos dos autos,
sendo certo que os medicamentos foram adquiridos pela autora em
decorrência de prescrição médica. Os danos morais consistem na violação
de atributos da personalidade da autora, decorrentes das dores e
sofrimentos experimentados em decorrência das queimaduras; da
necessidade de alterar sua rotina em razão do repouso determinado pela
médica, bem como das várias idas a consultas e tratamentos médicos; da
humilhação e constrangimento de ter que usar malha própria para
queimaduras por longo período, privando-se de se expor a qualquer tipo
de luminosidade. As fotografias não deixam qualquer dúvida sobre os
danos estéticos sofridos pela autora que procurava com o procedimento de
fotodepilação, melhorias estéticas”.
Processo: 2013.01.1.117093-3
FONTE: TJDFT
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