Joinville, 05 de fevereiro de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Em atendimento à solicitação de grande número de advogados, o
presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José
Renato Nalini, por meio do comunicado 19/14, disponibilizado no Diário
da Justiça Eletrônico de hoje (4), tornou opcional do uso de terno e
gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de
Justiça.
A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro
judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo
indispensável para os homens o uso de calça e camisa social. A liberação
do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau
de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância.
Veja a íntegra do comunicado.
COMUNICADO Nº 19/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no
artigo 271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Servidores e
público em geral que fica facultado, durante o período de 31.01.2014 a
21.03.2014, o uso ou não de terno e gravata no exercício profissional,
dentro das dependências dos fóruns e demais prédios do Tribunal de
Justiça. Fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa
social, para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o
decoro judicial, para o sexo feminino. A faculdade de que trata este
comunicado não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de
jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância,
ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostra indispensável.
São Paulo, 3 de fevereiro de 2014.
JOSÉ RENATO NALINI
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
FONTE: TJSP
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