Joinville, 08 de março 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na
última semana, a pedido de reintegração de posse da Caixa Econômica
Federal (CEF) e mandou que uma moradora que adquiriu imóvel por contrato
particular de uma beneficiária do Minha Casa Minha Vida deixe a moradia
para que o imóvel seja devolvido ao banco.
A beneficiária do programa, que é moradora da cidade de Joinville
(SC), foi acionada judicialmente pela CEF após vender seu apartamento
adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida em menos de um ano a uma
terceira, por contrato de gaveta. A ré comprou o imóvel em 22 de março
de 2012 e o revendeu em 11 de outubro do mesmo ano.
Conforme a decisão do juiz federal Nicolau Konkel Júnior, convocado
para atuar no tribunal, a compra direta de imóvel residencial com
contrato de parcelamento e alienação fiduciária no Programa Minha Casa
Minha Vida, celebrado entre a CEF e a primeira contratante, expressa
claramente que o imóvel é destinado à moradia própria do contratante e
de sua família. Konkel ressaltou que o desvio dessa finalidade leva ao
vencimento antecipado da dívida.
“Na hipótese, embora contemplada com o benefício social para
aquisição da casa própria, a contratante transferiu a posse direta do
bem a terceiro (por meio de contrato particular de ‘compromisso de
compra e venda’), atraindo contra si os reflexos do vencimento
antecipado da dívida junto ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)”,
afirmou o magistrado. Como a ré não tem recursos para saldar a dívida, o
imóvel deve ser devolvido à CEF.
Konkel acrescentou em seu voto que os programas sociais de promoção
da aquisição da propriedade imóvel por pessoas de baixa renda não podem
ser usados para especulação imobiliária. “A meu ver, o deferimento do
pedido liminar de reintegração de posse em nada afronta o direito à
moradia da ocupante irregular, sob pena de inversão dos preceitos
legais”, concluiu.
Ag 5018893-48.2013.404.0000/TRF
FONTE: TRF4
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