O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a pedido de reintegração de posse da Caixa Econômica Federal (CEF) e mandou que uma moradora que adquiriu imóvel por contrato particular de uma beneficiária do Minha Casa Minha Vida deixe a moradia para que o imóvel seja devolvido ao banco.
Conforme a decisão do juiz federal Nicolau Konkel Júnior, convocado para atuar no tribunal, a compra direta de imóvel residencial com contrato de parcelamento e alienação fiduciária no Programa Minha Casa Minha Vida, celebrado entre a CEF e a primeira contratante, expressa claramente que o imóvel é destinado à moradia própria do contratante e de sua família. Konkel ressaltou que o desvio dessa finalidade leva ao vencimento antecipado da dívida.
“Na hipótese, embora contemplada com o benefício social para aquisição da casa própria, a contratante transferiu a posse direta do bem a terceiro (por meio de contrato particular de ‘compromisso de compra e venda’), atraindo contra si os reflexos do vencimento antecipado da dívida junto ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)”, afirmou o magistrado. Como a ré não tem recursos para saldar a dívida, o imóvel deve ser devolvido à CEF.
Konkel acrescentou em seu voto que os programas sociais de promoção da aquisição da propriedade imóvel por pessoas de baixa renda não podem ser usados para especulação imobiliária. “A meu ver, o deferimento do pedido liminar de reintegração de posse em nada afronta o direito à moradia da ocupante irregular, sob pena de inversão dos preceitos legais”, concluiu.
Ag 5018893-48.2013.404.0000/TRF
FONTE: TRF4
Nenhum comentário:
Postar um comentário