A Companhia Aérea Air China foi sentenciada a ressarcir um passageiro em danos materiais e morais estimados em mais de R$ 7 mil. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJRS, em julgamento realizado nessa quinta-feira (27/3).
Em razão desse atraso, o passageiro perdeu um espetáculo para o qual havia comprado tickets anteriormente, bem como teve de adquirir passagens de São Paulo a Porto Alegre e da última até Santo Ângelo.
O Desembargador Guinther Spode, relator do acórdão, acompanhado no voto pela Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout e pelo Desembargador Mário Crespo Brum, decidiu por rejeitar a apelação cível interposta pela Air China e manteve a sentença de 1º grau.
A decisão salienta a natureza reparatória e pedagógico-punitiva da indenização por dano moral, que, segundo o magistrado relator, serve para que o infrator se sinta desestimulado a reiterar práticas lesivas.
Processo nº 70057020679
FONTE: TJRS
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