Joinville, 31 de março de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A Companhia Aérea Air China foi sentenciada a ressarcir um passageiro
em danos materiais e morais estimados em mais de R$ 7 mil. A decisão é
da 12ª Câmara Cível do TJRS, em julgamento realizado nessa quinta-feira
(27/3).
O cliente havia adquirido duas passagens aéreas junto à empresa para
que pudesse viajar de Guarulhos, São Paulo, a Madri, na Espanha.
Contudo, não pôde embarcar no voo de volta, apesar de chegar com duas
horas de antecedência ao aeroporto, pois todos os aviões da companhia
com destino ao Brasil estavam lotados. Aguardou mais de 15 horas no
saguão até um funcionário da companhia prestar informação de que não
seria possível embarcar. Somente três dias após a data inicialmente
marcada a Air China o acomodou em um voo de volta ao país.
Em razão desse atraso, o passageiro perdeu um espetáculo para o qual
havia comprado tickets anteriormente, bem como teve de adquirir
passagens de São Paulo a Porto Alegre e da última até Santo Ângelo.
O Desembargador Guinther Spode, relator do acórdão, acompanhado no
voto pela Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout e pelo
Desembargador Mário Crespo Brum, decidiu por rejeitar a apelação cível
interposta pela Air China e manteve a sentença de 1º grau.
A decisão salienta a natureza reparatória e pedagógico-punitiva da
indenização por dano moral, que, segundo o magistrado relator, serve
para que o infrator se sinta desestimulado a reiterar práticas lesivas.
Processo nº 70057020679
FONTE: TJRS
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