Joinville, 18 de setembro de 2013 - PUBLICAÇÕES ONLINE
O juiz da 1ª Vara da comarca de Jaraguá, Liciomar Fernandes da Silva,
determinou o fechamento de 31 lavanderias, em razão de dano ambiental
provocado por elas em um córrego e dois rios do município.
Ele concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público (MP), que
acusou as empresa de não terem licença para funcionamento, não possuírem
estação de tratamento dos seus efluentes e, em decorrência disso,
poluírem os mananciais.
Elas ficarão fechadas até audiência de
conciliação, marcada para 7 de outubro.
A denúncia ainda salientou que, além de transtornos ambientais, as
lavanderias causam poluição sonora e pertubação do sossego da população
vizinha, que é afetada pelo barulho das máquinas e descargas de
caldeiras. Atento aos danos sociais e ambientais, o magistrado decidiu
pelo fechamento das empresas e aplicou multa diária de R$ 5 mil por cada
lavanderia que descumprir a ordem judicial, valor que será revertido ao
Conselho da Comunidade da cidade.
Liciomar Fernandes afirmou que “questões como essa devem ser tratadas
com maior rigor e firmeza, sob pena de afetar o próprio direito de um
meio ambiente equilibrado, que somente pode ser atingido por intermédio
de projetos específicos e eficazes”. Ele ainda frisou que é dever do
Poder Público defender e preservar o meio ambiente, por ser um bem de
uso comum do povo e essencial para a qualidade de vida.
Liciomar explicou que é dever do Direito Ambiental evitar o dano e,
caso não seja possível, repará-lo.
Para isso, antecipou a audiência de
conciliação do dia 6 de novembro para o dia 7 de outubro, quando elas
deverão comprovar a regularidade de suas atividades. Dessa forma, as
empresas que não estão descumprindo seu papel social, não serão
prejudicadas.
Além disso, aquelas que estão causando danos ao meio
ambiente podem tomar providências urgentes no sentido de corrigir o
problema, como pede o assunto.
As lavanderias Aljar – Associação das Lavanderias de Jaraguá; Camber –
Indústria e Comércio de Confecções Ltda; Indústria e Comércio de
Confecções J. Jaimes Ltda; Zean-Kler Indústria e Comércio de Confecções
Ltda; Código Z Indústria e Comércio de Confecções Ltda; Lavanderia
Shau-Lin Ltda; JN Indústria e Comércio de Confecções; Rejane Aparecida
Pinto Siqueira; Fernando da Silva Pinto; TSA 3 Tecnol. Seam. Ambiental;
Arrivare Ind. E Com. Ltda; Berlanda e Camargo Ltda; Lavanderia União
Ltda; Lavanderia StanderLtda; Universal Lavanderia Ltda; M & Resende
Ltda; Victoria Barreto Roupas Ltda; Suprema Lavanderia Ltda; Bessa
Lavanderia e Confec. Ltda; Lavanderia Abys Ltda; Bessa Lavanderia e
Confecções Ltda, segunda unidade; Vidro Fumê Conf. Import e Exportação
Ltda; Friper Confecções Ltda; P. C de Bessa e Cia Ltda; Reflexo
Lavanderia Ltda; Tok Final Lavanderia; Nélio Fonseca Leite de Assunção;
M. J. De Araújo Lavanderia e LR Lavanderias Ltda são acusadas de
poluírem o córrego Monjolinho, que deságua no Rio Pari que, por sua vez,
deságua no Rio das Almas.
FONTE: (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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