Joinville, 04 de abril de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que condenou uma mulher a pagar R$ 20 mil de indenização
por danos morais a dois veterinários por difamação. De acordo com os
autos, depois de perder seu animal de estimação, a ré lançou no site
Reclame Aqui texto em que culpava os profissionais pela morte do
cachorro, referindo-se a ambos como “açougueiros”.
O desembargador Salles Rossi, relator do recurso, afirmou em seu voto
que a prova pericial indicou que os procedimentos realizados pelos
veterinários foram corretos, o que demonstra o excesso na manifestação
da mulher. “Não há que se negar que os autores foram postos em situação
vexatória e de constrangimento, à luz do conteúdo das manifestações. Bem
por isso, não pairam dúvidas no sentido de que o evento causou-lhes dor
moral passível de indenização, restando plenamente estabelecido o nexo
causal”.
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a
participação dos desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e
Silvério da Silva.
Apelação nº 0048704-22.2009.8.26.0554
FONTE: TJSP
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