Joinville, 24 de abril de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
O Juiz de Direito Substituto do Primeiro Juizado Especial Cível de
Brasília condenou a Marina Comércio de Bolos e Doces LTDA a restituição
de valores e a pagamento de indenização por danos morais a cliente que
contratou serviços que não foram prestados.
O consumidor alegou que celebrou com a empresa um contrato de
prestação de serviços, tendo como objeto, a fabricação de 1.000 doces,
200 bem casados, 10 Kg de bolo, 1 maquete e 3 Kg de bolo confeitado, com
pagamento à vista por transferência eletrônica. Disse, ainda, que por
diversas vezes tentou manter contato com a loja, a fim de rescindir o
contrato, pois a mesma, segundo informação publicada na imprensa, havia
fechado as portas.
A empresa Marina Comércio de Bolos e Doces não compareceu à audiência
de conciliação. O Juiz, então, decretou a revelia, considerando
verdadeiros os fatos narrados pelo autor da ação.
De acordo com entendimento do Juiz, o autor comprovou a relação
jurídica entre as partes, bem como a ocorrência do inadimplemento da
prestação do serviço demonstrado por meio de publicação da imprensa
local, assim como por meio de e-mails. Portanto, a rescisão contratual e
o ressarcimento do valor pago é medida que se impõe. “Restou comprovada
circunstância excepcional que colocou o contratante em situação de
extraordinária angústia e abalo aos direitos da personalidade,
ultrapassando, assim, o mero desabor do cotidiano. Portanto, é devida a
indenização por danos morais”, decidiu o Juiz.
Processo: 2014.01.1.007155-2
FONTE: TJDFT
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