Joinville, 08 de abril de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve parcialmente decisão da 7ª Vara Cível Central da capital para
condenar a empresa de telefonia Vivo por publicidade enganosa. A ação
foi proposta por outra empresa, a Tim Celular, sob a alegação de que a
campanha “Recarregue e ganhe na hora”, iniciada em março de 2010, que
anunciava tarifas de R$ 0,03 o minuto, teria diversas omissões que
induziriam o consumidor a erro.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Carlos
Alberto de Salles, a campanha omitiu informações essenciais a respeito
das condições necessárias a serem cumpridas pelos consumidores: que era
direcionada a determinado plano; que o bônus só poderia ser utilizado em
ligações de longa distância e para outras operadoras; a existência de
cobrança de taxa de adesão; a existência de prazo e limite de utilização
do bônus; e a necessidade de recarga mínima mensal. “Tanto é assim, que
o Conar, órgão responsável pela fiscalização das peças publicitárias,
não apenas reconheceu a insuficiência de informações, como – por três
vezes – instou a apelante a alterar a campanha”, afirmou o relator.
No entanto, a decisão de primeiro grau determinava que o termo
“apenas R$ 0,03 o minuto” fosse excluído da campanha. Nesse item, a
turma julgadora modificou a sentença. Os desembargadores entenderam que o
fato do valor reduzido da tarifa decorrer de cálculo matemático
complexo ou de abranger pequeno número de clientes não macula sua
existência, veracidade e validade. “Em se verificando tamanha redução do
valor, é óbvio que a publicidade a teria como mote principal, de forma a
chamar a atenção dos consumidores. Nada há de ilegal nesse tocante. É
importe asseverar, apenas, que referida tarifa somente se dá diante do
cumprimento de diversos requisitos. E esses requisitos devem ser
esclarecidos – de forma clara – na mesma peça publicitária, sob pena de
confundir e induzir o consumidor a erro”, destacou Carlos Alberto de
Salles.
A 3ª Câmara fixou, ainda, multa diária de R$ 20 mil reais até o teto de R$ 600 mil em caso de descumprimento.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira. A votação foi unânime.
Apelação nº 0176243-38.2010.8.26.0100
FONTE: TJSP
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