Jonville, 16 de abril de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa manteve
integralmente sentença de 1° grau que condenou Marta cristina de
Oliveira Franco, moradora do condomínio Residencial Ilhas do Caribe, a
retirar o aparelho de ar-condicionado instalado na área externa do
edifício. Além disso, ela terá de restituir a estrutura original do
condomínio.
O desembargador refutou o argumento da moradora de que o equipamento
foi devidamente instalado no edifício e não alterou a fachada. Porém,
para ele, o Código Civil, artigo 1.331 e seguintes, proíbe a qualquer
condômino alterar a forma externa da fachada e partes comuns do
edifício. E em caso de descumprimento, o morador poderá ser multado, bem
como arcar com a obrigação de desfazer a obra. De acordo com a lei, a
alteração somente será permitida com a anuência dos demais condôminos.
O magistrado observou que muitos condomínios toleram algumas
alterações, desde que aprovadas em assembleia, o que não é o caso dos
autos. “E, para que seja legítima uma alteração, ela deve fazer parte da
convenção. Assim, para efetuar a instalação do aparelho de
ar-condicionado (proibido pelo regimento interno), deveria a condômina,
proceder anterior consulta à administração do condomínio, solicitando a
instauração de assembleia para a alteração da convenção já instituída”,
disse.
Além disso, ficou comprovado nos autos que o condomínio demonstrou
por meio de um laudo elaborado por engenheiro que pertence ao quadro da
construtora responsável pela obra do edifício, que o prédio não tem
especificação para instalação de aparelhos de ar-condicionado.
(201093504617) (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do
TJGO)
FONTE: TJGO
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