Joinville, 14 de agosto de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu
habeas corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo
sobre pensão alimentícia. A filha cobrava o pagamento de pensões
supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação
na ação de exoneração de alimentos – julgada procedente – e o trânsito
em julgado da respectiva decisão.
O recurso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais manteve o decreto de prisão. A filha pleiteava o pagamento de
pensões no valor de um salário mínimo e meio por mês. O pai alegava que a
execução não contava com título líquido e certo, já que foi ajuizada
ação de exoneração de alimentos, ao final julgada procedente.
O pai comprovou que os alimentos foram quitados até ele ser citado na
ação de exoneração e disse que não devia mais nada. Ele invocou o
artigo 13 da Lei 5.748/68, segundo o qual os alimentos fixados, tendo
sido majorados ou diminuídos, retroagem à data da citação.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, confirmou o entendimento
de que a decisão de procedência na ação de exoneração de alimentos – bem
como a majoração ou a redução do valor – retroage à data da citação.
Assim, é ilegal a prisão decretada em decorrência do não pagamento de
alimentos entre a citação e o trânsito em julgado da decisão que
exonerou o alimentante.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
FONTE: STJ
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