Joinville, 12 de agosto de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Decisão da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de
Itaquera, na Capital, determinou que uma operadora de plano de saúde dê
continuidade aos atendimentos de pré-natal, serviços de parto e
acomodação pós-parto, sem a cobrança de qualquer ônus, para uma gestante
que teve seu plano suspenso em razão de mudança de faixa etária.
A autora é dependente de seguro empresarial que tem como titular sua
mãe. Com 36 semanas de gestação, descobriu, por um telefonema, que só
teria direito aos serviços até os 20 anos de idade.
Em sua decisão, o juiz Eduardo Francisco Marcondes afirma que não há
no contrato cláusula prevendo a situação específica de uma mulher
grávida, o que mereceria atenção especial, por se tratar de questão
peculiar à natureza feminina e que impede a adesão a qualquer outro
plano de assistência saúde. “A solução dessa questão passa pela
avaliação do equilíbrio da relação jurídica contratual.
Se, por um lado, é possível o reconhecimento de abusividade em cláusulas
contratuais, por outro lado não se deve descuidar que a omissão de
cláusula sobre a situação, que não é incomum, é um abuso, na medida em
que a ausência de previsão contratual específica implica deixar em
desvantagem excessiva a mulher grávida, e apenas por ser mulher e estar
grávida. Por essas razões reconheço a abusividade da omissão contratual,
de maneira a determinar a extensão da cobertura do plano, que deverá se
prorrogar até o parto, a ser coberto pela parte ré.”
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
FONTE: TJSP
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