Alba de Azeredo, proprietária de 30 lotes no Bairro Jardim Paraíso, em Jataí, ajuizou ação contra o município por ter pago, como contribuição de melhoria, a quantia de R$ 26 mil pela pavimentação das ruas do local. Além de argumentar que essa modalidade de imposto não seria constitucional, ela alegou que o asfalto não abrangeu as ruas exatas onde suas áreas estão.
Contudo, o juiz deu razão ao Poder Municipal. “Quando a obra pública proporciona valorização de alguns imóveis deverá ser custeada pelos proprietários, por meio da contribuição de melhoria, por questão de justiça fiscal. Não cabe a toda a comunidade financiar uma obra do Estado cuja valorização recaiu sobre uma parcela destacada de seus integrantes”, explicou.
Thiago Castelliano também não considerou válido o argumento levantado por Alba – de que asfalto não chegou a todos os seus lotes. “A própria autora havia alegado, anteriormente, que a pavimentação abrangeu todos os seus imóveis. Além disso, o Decreto Lei nº 195/67 dispõe que a contribuição de melhoria alcança o benefício direto ou indireto, não havendo necessidade do asfalto ser estendido exatamente na frente do imóvel”.
(Processo Nº 20128090093) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO
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