Joinville, 25 de agosto de 2014 - PUBLICAÇÕES ONLINE
Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher (foto) manteve
sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível de Goiânia para que a
empresa Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. indenize Leila Eliane Martins
em R$ 5 mil por danos morais. Ela efetuou compra por telefone na
empresa, mas, por três vezes, foi-lhe entregue produto diferente do
encomendado.
A empresa interpôs apelação cível buscando a reforma da sentença para
afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ou a
redução do valor da multa. A Ricardo Eletro argumentou que Leila não
demonstrou ato lesivo que configurasse o direito à indenização por danos
morais.
O desembargador, em sua decisão, observou que o simples erro na
entrega realmente não causa abalo moral que justifique reparação. Porém,
ele destacou que, no caso, o erro foi cometido por três vezes
consecutivas o que, segundo ele, “caracteriza de forma inequívoca a
falha na prestação do serviço por parte da empresa, o que dá azo à
indenização concedida”.
Quanto ao valor da indenização, Carlos Escher entendeu que deveria
ser mantida, por ser razoável e proporcional. Ele determinou também a
restituição da quantia paga pelo produto.
(201194994342) (Texto: Daniel
Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO
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